O Juízo da 1ª Vara Cível do Crato concedeu medida liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e suspendeu a validade da eleição realizada em 4 de abril de 2022, de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Crato para o biênio 2023/2024. Na mesma decisão, o Juízo determinou que a Casa Legislativa realize uma nova eleição para a Mesa Diretora, para o biênio 2023/2024, mas com a proibição de recondução para o mesmo cargo de quem o exerceu sucessivamente nos biênios 2019/2020 e 2021/2022.
Com essa decisão, o atual presidente da Câmara Municipal do Crato, o vereador
Florisval Sobreira Coriolano, deverá deixar a presidência da Casa Legislativa e
está impedido de se candidatar para essa mesma função, para o biênio 2023/2024,
vez que já a exerceu por três mandatos consecutivos (2017/2018, 2019/2020 e
2021/2022).
O Ministério Público, através da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, ajuizou
esta Ação Civil Pública em atenção aos princípios republicano e democrático,
que exigem a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos, e que só
permitem uma única reeleição/recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
Fonte: MPCE