A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, recurso extraordinário do Estado do Ceará e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará (MPCE), que determinou que a Administração Estadual instalasse, em até 180 dias, uma delegacia especializada em atendimento de adolescentes em conflito com a lei no Município de Juazeiro do Norte. Caso descumpra a decisão do STF, o Estado do Ceará terá que pagar multa diária de R$ 1.000,00.
O processo em que a Suprema
Corte acolheu o pedido ministerial foi protocolado em março de 2014 pela 3ª
Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, através de uma ACP. Na ação, o MPCE
solicita que a Justiça determine ao Estado do Ceará a criação de uma delegacia
especializada para atendimento de adolescentes em situação de conflito com a
lei no Município, provendo, inclusive, a unidade com os recursos materiais e
humanos necessários.
Segundo o promotor de Justiça
titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da
Silva, não existe, atualmente, em Juazeiro do Norte, equipe técnica
interprofissional para atendimento de adolescentes em conflito com a lei assim
que estes chegam ao recinto policial. “Não há prioridade para o atendimento aos
adolescentes. Não existe espaço para separar agressor e vítima. Os adolescentes
e criminosos ficam na sala de espera da recepção e são colocados num banco,
localizado no corredor próximo. Ambos, portanto, ficam no mesmo ambiente de
espera. Esta situação é inaceitável e não pode continuar”, destaca o promotor
de Justiça.
Em primeira instância, o
pedido do MPCE foi julgado improcedente, o que levou o órgão ministerial a
recorrer ao TJCE, que reverteu a decisão judicial e aceitou as razões
apresentadas pelo Ministério Público estadual. Foi a vez então do Estado do
Ceará recorrer, desta vez ao STF, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça
cearense. Com o trânsito em julgado da decisão, os autos retornaram à Comarca
de Juazeiro do Norte e, na última sexta-feira (25/11), a 3ª Promotoria de
Justiça da cidade ingressou com uma ação de cumprimento de sentença.
Para o promotor de Justiça
José Carlos Félix da Silva, a decisão pela criação da delegacia não é uma
vitória do Ministério Público, mas sim de toda a população de Juazeiro do
Norte. “Não podemos permitir que os adolescentes em conflito com a lei fiquem
em ambiente impróprio, o que pode trazer danos irreparáveis à sua formação”,
finalizou o membro do MPCE.
Assessoria de Imprensa do MPCE