Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
O Ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu hoje (19) determinar a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato à Presidência da República Roberto Jefferson (PTB).
A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com o órgão, o candidato está inelegÃvel até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.
Ao analisar a questão, o
ministro entendeu que o indulto natalino concedido em 2016, que extinguiu a
pena de Jefferson, não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação.
Dessa forma, Horbach suspendeu
cautelarmente os repasses de recursos públicos do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para o candidato.
Agência Brasil