Começa nesta quinta (3) o prazo para a mudança de partidos entre os deputados federais. É a chamada "janela partidária", que se abre por 30 dias em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.
O prazo de um mês está
previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a
janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste
ano, o período de troca partidária fica aberto de 3 de março a 1º de
abril.
A janela foi regulamentada e
inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. Sua criação permite a
reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as
conveniências políticas do momento. As movimentações servem como termômetro das
candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama
eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.
Neste ano, por exemplo, há a
expectativa de que número relevante de deputados deixem a União Brasil, atual
maior bancada da Câmara, fruto da fusão entre DEM e PSL. Parte deve seguir o
presidente Jair Bolsonaro, filiando-se ao PL. Desde que a janela partidária foi
criada, foram registradas 275 trocas de legendas entre deputados com mandato
vigente, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O período autorizado para a
troca de partidos abre exceção no entendimento de que, nas eleições
proporcionais (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido e não ao
parlamentar, conforme interpretação do TSE.
Neste ano, podem trocar de
sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assentou que somente tem
direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de
mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda
antes das próximas eleições municipais, em 2024.
A janela partidária é uma das
únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o
mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio
do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de
legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.
Agência Brasil