Foto: Blog do Flávio Pinto
O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do Ceará marcou para a manhã da próxima segunda-feira, 24, julgamento do
recurso eleitoral contra o prefeito José Aílton de Sousa Brasil (PT) e o
vice-prefeito André Barreto Esmeraldo (PDT). Em primeira instância, Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Promotoria da 27ª Zona
Eleitoral localizada na cidade do Crato foi julgada parcialmente procedente.
No pedido inicial, o
Ministério Público alegou a prática de conduta vedada a (art. 73, IV, da Lei
9.504/97) e abuso de poder público e de autoridade em razão do uso indevido os
meios de comunicação institucionais do município do Crato pelo prefeito e vice
durante o ano de 2020 (notadamente, entre os meses de janeiro e agosto do
referido ano), “mediante intensa campanha de autopromoção a partir da
publicidade institucional, violando o princípio da impessoalidade, de que trata
o art. 37, § 1º, da CF/1988”.
Citou que em fevereiro daquele
ano, os gestores transformaram em palco eleitoreiro eventos relacionados à
saúde e assistência social, que ocorriam na Praça da Siqueira Campos, com ampla
divulgação nos meios de comunicação oficiais do município, a fim de
proporcionar maior repercussão e conhecimento desse evento, numa clara
manifestação de autopromoção.
Na ocasião a Secretaria
Municipal de Saúde realizou o dia "D" de vacinação contra o Sarampo,
o lançamento do bloco carnavalesco “Crato Cuidando de Você” e também a entrega
de bens como óculos e cadeiras de rodas, decorrente do programa assistencial
municipal de Reabilitação Visual e Motora.
A justiça local reconheceu
parcialmente procedente o pedido do Ministério Público condenando prefeito e
vice a uma multa de R$ 20.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente. Para a
justiça, houve a conduta vedada tipificada no art. 73, IV, da Lei 9.504/97
(relacionada ao evento realizado na data de 15/02/2020).
Diante disso, o Ministério
Público Eleitoral decidiu recorrer e o caso subiu para o Tribunal Regional
Eleitoral.
O recurso, assinado pelo
procurador regional eleitoral, Samuel Miranda Arruda, consta de 59 páginas com
fotos, prints das páginas sociais da Prefeitura Municipal do Crato, decisões de
casos semelhantes do próprio tribunal, jurisprudências, além do pedido para que
o pleno do Tribunal Regional Eleitoral reforme parcialmente a sentença do juiz
eleitoral “para fins de reconhecer a prática de abuso de poder político e de
autoridade por José Ailton de Sousa Brasil e André Barreto Esmeraldo e,
consequentemente, decretar a cassação dos seus diplomas, bem como as suas
inelegibilidades pelo período de 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020”. Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará PJe - Processo
Judicial Eletrônico Processo: 0600917-14.2020.6.06.0027 – Recurso Eleitoral |