Maioria do Plenário do TRE mantém prefeito e vice-prefeito do Crato nos cargos. Presidente da corte eleitoral pede vista do processo

Na sessão de julgamentos desta segunda-feira (31), o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, por maioria, provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (PRE) e manteve nos cargos o prefeito e o vice-prefeito do Crato, José Aílton de Sousa Brasil (PT) e André Barreto Esmeraldo (PDT). A votação estava cinco a um quando o presidente do TRE, desembargador Inácio Alencar Cortez Neto, pediu vista do processo. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, o processo fica suspenso e o desembargador tem dez dias corridos, prorrogável por igual período, para devolver a ação, já com a apresentação do voto vista. Uma nova data será marcada para conclusão do julgamento.

O autor do recurso à Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE alegava a prática de conduta vedada a (art. 73, IV, da Lei 9.504/97) e abuso de poder público e de autoridade em razão do uso indevido os meios de comunicação institucionais do município do Crato pelo prefeito e vice durante o ano de 2020 (notadamente, entre os meses de janeiro e agosto do referido ano), “mediante intensa campanha de autopromoção a partir da publicidade institucional, violando o princípio da impessoalidade, de que trata o art. 37, § 1º, da CF/1988”.


Da votação

O relator do recurso, juiz George Marmelstein Lima, foi favorável à manutenção da decisão proferida pelo juiz titular da 27ª Zona Eleitoral do Crato, Jose Batista de Andrade, que determinou o pagamento de multa ao prefeito José Aílton e ao vice André Barreto de R$ 20.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente. Depois veio a fase de sustentação oral pelo procurador regional eleitoral Samuel Miranda Arruda e o advogado André Luiz de Souza Costa, responsável pela defesa dos recorridos.

A maioria dos juízes votou pela tese do relator, exceto o juiz David Sombra. Votaram favoráveis ao relatório o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos e os juízes Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, Roberto Soares Bulcão Coutinho e Kamile Moreira Castro. O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, presidente do Tribunal, pediu vistas do processo.

 

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