Na sessão de julgamentos desta
segunda-feira (31), o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, por
maioria, provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral
(PRE) e manteve nos cargos o prefeito e o vice-prefeito do Crato, José Aílton
de Sousa Brasil (PT) e André Barreto Esmeraldo (PDT). A votação estava cinco a
um quando o presidente do TRE, desembargador Inácio Alencar Cortez Neto, pediu
vista do processo. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, o processo
fica suspenso e o desembargador tem dez dias corridos, prorrogável por igual
período, para devolver a ação, já com a apresentação do voto vista. Uma nova
data será marcada para conclusão do julgamento.
O autor do recurso à Ação de
Investigação Judicial Eleitoral – AIJE alegava a prática de conduta vedada a
(art. 73, IV, da Lei 9.504/97) e abuso de poder público e de autoridade em
razão do uso indevido os meios de comunicação institucionais do município do
Crato pelo prefeito e vice durante o ano de 2020 (notadamente, entre os meses
de janeiro e agosto do referido ano), “mediante intensa campanha de
autopromoção a partir da publicidade institucional, violando o princípio da
impessoalidade, de que trata o art. 37, § 1º, da CF/1988”.
Da votação
O relator do recurso, juiz George
Marmelstein Lima, foi favorável à manutenção da decisão proferida pelo juiz
titular da 27ª Zona Eleitoral do Crato, Jose Batista de Andrade, que determinou
o pagamento de multa ao prefeito José Aílton e ao vice André Barreto de R$
20.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente. Depois veio a fase de sustentação
oral pelo procurador regional eleitoral Samuel Miranda Arruda e o advogado André
Luiz de Souza Costa, responsável pela defesa dos recorridos.
A maioria dos juízes votou
pela tese do relator, exceto o juiz David Sombra. Votaram favoráveis ao
relatório o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos e os juízes Raimundo
Deusdeth Rodrigues Júnior, Roberto Soares Bulcão Coutinho e Kamile Moreira
Castro. O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, presidente do Tribunal, pediu
vistas do processo.