A partir desta segunda-feira (29) passam a valer duas novas modalidades do Pix: Saque e Troco. Os usuários poderão fazer saques em locais como padarias, lojas de departamento e supermercados, não apenas em caixas eletrônicos.
Segundo o Banco Central (BC),
a oferta dos dois novos produtos da ferramenta aos usuários é opcional, cabendo
a decisão final aos estabelecimentos comerciais, às empresas proprietárias de
redes de autoatendimento e às instituições financeiras.
Pix Saque
O Pix Saque permitirá que os
clientes de qualquer instituição participante do sistema realizem saque em um
dos pontos que ofertar o serviço.
Estabelecimentos comerciais,
redes de caixas eletrônicos compartilhados e participantes do Pix, por meio de
seus serviços de autoatendimento próprios, poderão ofertar o serviço.
Para ter acesso aos recursos em espécie, o cliente fará um Pix para o
agente de saque, em dinâmica similar à de um Pix normal, a partir da leitura de
um QR Code ou do aplicativo do prestador do serviço.
Pix Troco
No Pix Troco, a dinâmica é
praticamente idêntica. A diferença é que o saque de recursos em espécie pode
ser feito durante o pagamento de uma compra ao estabelecimento. Nesse caso, o
Pix é feito pelo valor total, ou seja, da compra mais o saque. No extrato do
cliente aparecerá o valor correspondente ao saque e à compra.
Limite
O limite máximo das transações
do Pix Saque e do Pix Troco será de R$ 500,00 durante o dia, e de R$ 100,00 no
período noturno (das 20h às 6h). De acordo com o BC, haverá, no entanto,
liberdade para que os ofertantes dos novos produtos do Pix trabalhem com
limites inferiores a esses valores, caso considerem mais adequado aos seus
fins.
Tarifas
De acordo com o BC, não haverá
cobrança de tarifas para clientes pessoas naturais (pessoas físicas e
microempreendedores individuais) por parte da instituição detentora da conta de
depósitos ou da conta de pagamento pré-paga para a realização do Pix Saque ou
do Pix Troco em até oito transações mensais. A partir da nona transação realizada
por mês, as instituições financeiras ou de pagamentos detentoras da conta do
usuário pagador podem cobrar uma tarifa pela transação.
O valor da tarifa cobrada é de
livre estabelecimento pela instituição e deve ser informado ao usuário pagador
antes da etapa de confirmação da transação. “Os usuários nunca poderão ser
cobrados diretamente pelos agentes de saque”, destacou a instituição. Fonte: Agência Brasil