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Em menos de 12 horas depois da
publicação de decreto municipal desobrigando a população de utilizar máscaras
em espaços públicos, a Promotoria de Justiça de Nova Olinda acionou, nessa
quarta-feira (06/10), a Prefeitura do Município para que seja revogado o
decreto nº 057/2021, que contraria o Decreto Estadual nº 33.965/2020, o qual
obriga a utilização do equipamento de proteção facial em locais públicos no
Ceará.
No ofício, o MP reforça que o
decreto estadual permanece em vigor bem como a Lei Federal nº 14.019/2020, que
também determina o uso obrigatório de máscaras pela população. O prazo para que a Prefeitura de
Nova Olinda informe ao MPCE sobre a revogação do decreto termina hoje. Caso não
informe, ficará sujeita às medidas judiciais cabíveis. Conforme o ofício enviado pelo
MPCE à Prefeitura de Nova Olinda, “os municípios podem legislar sobre as
condutas preventivas e de combate à Covid-19, entretanto, não podem revogar,
alterar ou flexibilizar as normativas estaduais e da União, exceto para
torná-las ainda mais eficientes”. Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério
Público do Ceará |