O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE) ajuizou, na última quarta-feira (20/10), uma Ação Civil Pública
(ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Juazeiro do
Norte, Raimundo Antônio de Macedo, por prejuízo ao erário de, aproximadamente, R$ 13
milhões. A quantia correspondente ao somatório dos valores de imóveis
públicos irregularmente doados a pessoas jurídicas de direito privado no
período de 2013 a 2016. No Inquérito Civil Público
instaurado na 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, por meio do
promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, constatou-se que o
ex-prefeito municipal concretizou 56 doações de imóveis públicos para inúmeras
entidades privadas, correspondente a uma área total de 203 mil metros quadrados,
avaliados no montante de R$ 15.685.489,20, com base no valor das escrituras de
doação lavradas no cartório imobiliário. Segundo o representante do
MPCE, as doações estão em desacordo com a Lei de Licitação e Contratos
Administrativos, inexistindo interesse público legítimo e sem prévio
procedimento licitatório para sua concretização, conforme estabelece o
art. 17 da Lei nº 8.666/93. As doações foram efetivadas ainda com violação dos
princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade administrativa e
objetivaram satisfazer, como regra, os interesses particulares de empresas.
Além disso, os atos violam a legislação que proíbe a doação das áreas
verdes e institucionais dos loteamentos do Município de Juazeiro, que são
destinadas à preservação do meio ambiente e à construção de praças, ginásio de
esportes, escolas, postos de saúde, dentre outros equipamentos públicos para
melhorar a qualidade de vida da população. Dentre as doações irregulares,
ressalta-se a existência de doações de terrenos para o Sindicato
dos Trabalhadores das Indústrias de Calçados e 2º Grupo dos
Vestuários de Crato e de Juazeiro do Norte, para a Associação
dos Produtores de Mandioca e Moradores do Sítio Touro,
Associação Produtiva dos Moradores do Bairro São José e Adjacência, Associação
dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Ceará na Região do
Cariri, com a finalidade de construir suas sedes. No entendimento do Ministério
Público Estadual, a prática caracteriza o desvio de finalidade por
ausência do interesse público. Outros imóveis que tiveram
elevada valorização imobiliária, oriundos de áreas verdes e institucionais de
loteamentos, foram doados para algumas Indústrias de fabricação
de calçados, vestuários, de alumínio e transporte, para ampliação de
empresas. O MPCE considera que as doações favorecem ilicitamente determinados
empreendimentos, em detrimentos de todos os outros concorrentes, afetando a
livre concorrência entre os empreendimentos privados, caracterizando a conduta
do promovido como atos de improbidade previstos na Lei nº
8.429/92, que causa prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração
pública. Verificou-se também que houve
a doação de um terreno constituído de área verde, do Loteamento Jardim Padre
Francisco, Lagoa Seca, à TECAM ENGENHARIA LTDA ME pelo valor de R$
408.000,00, e, aproximadamente dez meses depois, o promovido assinou termo de
anuência para venda do imóvel, pelo valor de R$ 1.000.000,00, tendo como
compradora a empresa TECNOLITY DO NORDESTE LTDA, que também já havia sido
beneficiada com doação de outro imóvel pela Lei n° 3376/2008. Durante a investigação, o
Ministério Público constatou que vinte pessoas jurídicas beneficiadas não
realizaram nenhum tipo de construção durante os dois anos estipulados na
escritura de doação para edificação do empreendimento, tendo obtido a reversão
para o Município na via administrativa de vinte terrenos, correspondente a uma
área de 80.850m², avaliados em mais de R$ 1,8 milhão. Na ação, que foi distribuída
para a 1ª Vara, o MP requereu a perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado no valor de
R$ 13.822.219,20, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem como a
perda do cargo público. Escrito por Ascom Ministério Público do Ceará |