O retorno de alguns serviços
presenciais do Judiciário cearense, entre eles, as sessões de júris, está sendo
autorizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), após a redução dos casos
da Covid-19 no Estado. Seguindo todos os protocolos de saúde, a 1ª Vara
Criminal da Comarca do Crato realizou, na sexta-feira (24/09), o primeiro júri
popular, no modo semipresencial, no Plenário do Fórum de Juazeiro do Norte, com
a participação de representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e
jurados.
A sessão do júri julgou um
caso de tentativa de homicídio, em que o réu foi condenado à pena de quatro
anos de reclusão. O interrogatório do acusado e das testemunhas ocorreram pelo
sistema de videoconferência. A oitiva, transmitida virtualmente, foi conduzida pelo
juiz titular da 1ª Vara Criminal, João Pimentel Brito.
“O retorno das sessões está de
acordo com determinações do TJCE para julgamentos de réus presos ou de
processos com via de ser atingido lapso prescricional, em que só se faz
presente ao tribunal aqueles que se mostrem indispensáveis para sua realização,
como o magistrado presidente, os representantes da acusação e da defesa,
servidor do Judiciário e os jurados que compõem o Conselho de Sentença. A
sessão de hoje reafirmou a publicidade e transparência do julgamento. Ressalto
que todos os protocolos de segurança sanitária estão sendo observados, quanto
ao distanciamento, uso de máscara e de álcool pelos presentes”, explicou o
magistrado.
A sessão foi realizada no
Fórum de Juazeiro do Norte, em razão da ampla reforma no Fórum do Crato, que
contempla o Salão do Júri, o que impossibilitou a realização de sessões de
julgamento na Unidade. Os serviços presenciais e semipresenciais foram
ampliados para as Comarcas da Entrância Final: Caucaia, Maracanaú, Sobral,
Juazeiro do Norte, Crato, Iguatu, Quixadá e Tauá, a partir do dia 2 de agosto.
Em Fortaleza, os serviços foram retomados em julho.
Fonte: Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará