Gilvan de Souza/Flamengo |
A Presidência da República
sancionou a lei que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de
futebol os chamados “direitos de arena”, referentes à transmissão ou reprodução
do jogo (Lei
14.205/21).
Na prática, a emissora de TV
ou rádio interessada em transmitir uma partida precisará negociar apenas com o
time ‘dono da casa’, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá
transmitir o evento, abrindo uma possibilidade de fonte de receita. As mudanças
foram feitas na Lei
Pelé, que antes previa a divisão dos direitos de imagem entre o dono da
casa e o adversário. A lei foi publicada nesta
segunda-feira (20) no Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou o trecho que
proibia as emissoras de rádio e TV de patrocinarem ou veicularem sua marca nos
uniformes de equipes participantes de competições esportivas em geral. O presidente alegou que a
medida, ao atingir todos os esportes, de forma genérica, “resultaria em
restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade
de atuação de um mercado ao desporto brasileiro”. O veto será agora analisado
pelos deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional a ser marcada. A sanção é resultado de
projeto do próprio Poder Executivo, aprovado
pela Câmara dos Deputados, em julho, com base em parecer do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Outras regras Segundo a lei, se não houver
definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a
retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois
clubes. Quanto à repartição dos
valores obtidos com o direito de arena, os jogadores, inclusive reservas,
ficarão com 5% da receita desse direito em partes iguais. As novas regras não serão
aplicadas aos contratos de transmissão celebrados antes da vigência da lei,
apenas aos novos. Fonte: Agência Câmara de
Notícias |