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A promotora de Justiça
Efigênia Coelho Cruz denunciou três agricultores por crimes de maus tratos
a animais domésticos, que ficou conhecido pela grande repercussão nas
redes sociais e que gerou comoção social pela matança de cachorros,
na Zona Rural do município de Campos Sales. Lei de Crimes
Ambientais.
Segundo o
inquérito policial que embasa a denúncia, no dia 16/08/2021, por
volta das 08h30, José Mizael da Silva, utilizando-se de um machado e
obedecendo ordens de Maria Luzinete Fernandes dos Santos (proprietária dos
animais) executou dois animais domésticos (cachorros) na localidade de
Cascavel, Distrito de Quixariú, Zona Rural de Campos Sales. O fato
veio a conhecimento do público mediante divulgação de mídia pelas
redes sociais, circunstância que possibilitou a identificação e denúncia dos
infratores. Conforme a
investigação, José Mizael da Silva cometeu o delito para cumprir
determinação da autora intelectual, Maria Luzinete
Fernandes dos Santos, proprietária dos animais sacrificados. Com
relação a Gilson Alencar Campos, este filmou toda a ação criminosa de lugar
favorável à captação das imagens e, seguramente visto pelo Autores Material e
Intelectual do delito em comento. Para a promotora de Justiça,
causa espécie que, “diante do crudelíssimo ato, Gilson
tenha se interessado muito mais em conseguir
um ‘furo’ midiático do que intervir na ação criminosa, evitando seu
desfecho fatídico. Possibilidade que poderia ter sido exitosa, caso
houvesse atuado diretamente ou denunciado o fato à Polícia e
requerendo-lhe providências”, entende. A denúncia aponta que
a inércia de Gilson Alencar Campos acarretou-lhe a participação
delitiva, nos termos do artigo 29 do Código Penal Brasileiro, posto
que “a participação por omissão é admitida pela doutrina majoritária,
desde que seja material e que o partícipe não seja garantidor, já que
nesse caso responderá a título de autoria, e não como partícipe por
omissão”. Pena - Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos: quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas
descritas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais será de reclusão, de dois a
cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um
terço, se ocorre morte do animal. Fonte: Assessoria de Imprensa
do Ministério Público do Ceará |