Ministério Público denuncia agricultores por matança de cachorros em Campos Sales

Foto: Divulgação

A promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz denunciou três agricultores por crimes de maus tratos a animais domésticos, que ficou conhecido pela grande repercussão nas redes sociais e que gerou comoção social pela matança de cachorros, na Zona Rural do município de Campos Sales. Lei de Crimes Ambientais.

Segundo o inquérito policial que embasa a denúncia, no dia 16/08/2021, por volta das 08h30, José Mizael da Silva, utilizando-se de um machado e obedecendo ordens de Maria Luzinete Fernandes dos Santos (proprietária dos animais) executou dois animais domésticos (cachorros) na localidade de Cascavel, Distrito de Quixariú, Zona Rural de Campos Sales. O fato veio a conhecimento do público mediante divulgação de mídia pelas redes sociais, circunstância que possibilitou a identificação e denúncia dos infratores. 

Conforme a investigação, José Mizael da Silva cometeu o delito para cumprir determinação da autora intelectual, Maria Luzinete Fernandes dos Santos, proprietária dos animais sacrificados. Com relação a Gilson Alencar Campos, este filmou toda a ação criminosa de lugar favorável à captação das imagens e, seguramente visto pelo Autores Material e Intelectual do delito em comento. 

Para a promotora de Justiça, causa espécie que, “diante do crudelíssimo ato, Gilson tenha se interessado muito mais em conseguir um ‘furo’ midiático do que intervir na ação criminosa, evitando seu desfecho fatídico. Possibilidade que poderia ter sido exitosa, caso houvesse atuado diretamente ou denunciado o fato à Polícia e requerendo-lhe providências”, entende. 

A denúncia aponta que a inércia de Gilson Alencar Campos acarretou-lhe a participação delitiva, nos termos do artigo 29 do Código Penal Brasileiro, posto que “a participação por omissão é admitida pela doutrina majoritária, desde que seja material e que o partícipe não seja garantidor, já que nesse caso responderá a título de autoria, e não como partícipe por omissão”. 

Pena - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Ceará




 

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