Foto: Ascom Barbalha |
Após reunião ordinária do
Comitê Técnico de Combate à Covid-19, foram estabelecidas novas medidas de
ampliação do Decreto Municipal. Fica permitida a retomada de eventos em
ambientes abertos (até 200 pessoas) e fechados (até 100 pessoas), contanto que
seja apresentada comprovação das duas doses da vacina ou resultado negativo da
testagem realizada com até 48h antes do evento. As medidas entraram em vigor no
dia 28 de julho.
Os organizadores do evento
devem encaminhar o comunicado da realização de cerimônias ao endereço
eletrônico covidbarbalha2020@gmail.com, especificando local, data e horário no
prazo máximo de dois dias antes. O uso de máscaras, distanciamento de 1,5 m das
mesas e a disposição de álcool em gel ou líquido a 70% são obrigatórios. Outra novidade é o retorno das
aulas presenciais do ensino fundamental I e II e do ensino médio da rede
privada. Para isso, as instituições devem apresentar protocolo sanitário de
retomada especificando as medidas de enfretamento à covid-19. As escolas também
devem garantir a opção de aulas no formato híbrido. Restaurantes, serviços de
alimentação e bares (incluindo a linha verde) podem funcionar todos os dias das
6h às 23h. Nesses locais, a música ao vivo é permitida, porém, sem a
disponibilização de espaço para dança. O limite por mesa é de seis pessoas.
Máscaras e álcool em gel ou líquido são obrigatórios. Os parques aquáticos e
congêneres tem permissão de abertura com 50% da capacidade máxima, das 6h às
17h. O comércio local está autorizado a funcionar todos os dias, das 7h às 17h.
O mesmo vale para as autoescolas. Serviços essenciais (exceto
abastecimento de combustíveis) e instituições do ensino superior podem abrir
das 6h às 22h. O toque de recolher fica das 00h às 5h. |