Novo decreto de Barbalha permite realização de eventos

Foto: Ascom Barbalha

Após reunião ordinária do Comitê Técnico de Combate à Covid-19, foram estabelecidas novas medidas de ampliação do Decreto Municipal. Fica permitida a retomada de eventos em ambientes abertos (até 200 pessoas) e fechados (até 100 pessoas), contanto que seja apresentada comprovação das duas doses da vacina ou resultado negativo da testagem realizada com até 48h antes do evento. As medidas entraram em vigor no dia 28 de julho.

Os organizadores do evento devem encaminhar o comunicado da realização de cerimônias ao endereço eletrônico covidbarbalha2020@gmail.com, especificando local, data e horário no prazo máximo de dois dias antes. O uso de máscaras, distanciamento de 1,5 m das mesas e a disposição de álcool em gel ou líquido a 70% são obrigatórios.

Outra novidade é o retorno das aulas presenciais do ensino fundamental I e II e do ensino médio da rede privada. Para isso, as instituições devem apresentar protocolo sanitário de retomada especificando as medidas de enfretamento à covid-19. As escolas também devem garantir a opção de aulas no formato híbrido.

Restaurantes, serviços de alimentação e bares (incluindo a linha verde) podem funcionar todos os dias das 6h às 23h. Nesses locais, a música ao vivo é permitida, porém, sem a disponibilização de espaço para dança. O limite por mesa é de seis pessoas. Máscaras e álcool em gel ou líquido são obrigatórios.

Os parques aquáticos e congêneres tem permissão de abertura com 50% da capacidade máxima, das 6h às 17h. O comércio local está autorizado a funcionar todos os dias, das 7h às 17h. O mesmo vale para as autoescolas.

Serviços essenciais (exceto abastecimento de combustíveis) e instituições do ensino superior podem abrir das 6h às 22h. O toque de recolher fica das 00h às 5h.


 

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