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O Ministério Público Eleitoral
(MP Eleitoral) defende que seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará (TRE-CE) a condenação do ex-prefeito do município de Barbalha (CE)
Argemiro Sampaio Neto por abuso de poder político e econômico durante a campanha
eleitoral de 2020.
Em parecer apresentado ao
Tribunal, o MP Eleitoral detalha uma série de práticas que caracterizaram
crimes eleitorais cometidos pelo então prefeito candidato à reeleição e
derrotado no pleito de 2020. De acordo com o MP, durante a
campanha eleitoral, a publicidade institucional do Município de Barbalha foi
transformada em um explícito sistema de marketing pessoal do prefeito candidato
à reeleição. "Com absurda quantidade de matérias publicadas na página
oficial da Prefeitura e nas redes sociais oficiais do município, bem como a
introdução de logotipo pessoal do próprio investigado nos materiais de mídia
produzidos às custas do erário com o claro escopo de promoção pessoal do atual
prefeito e candidato à reeleição", detalha o parecer. O parecer enviado ao TRE cita
ainda a realização de ato de promoção pessoal por meio de reunião organizada no
loteamento Morada Cysne, em janeiro de 2020, em que o uso de caixa de som e
microfone aliados a personificação de atos da administração deu ao ato o efeito
de comício com conotação de promoção pessoal, transmitindo a ideia à população
de que, permanecendo no cargo, doaria áreas institucionais a pessoas carentes. Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal no
Ceará |