A Câmara Municipal de Juazeiro
do Norte está impedida de pagar o subsídio do vereador presidente da mesa
diretora em valor que ultrapasse o teto constitucional, sob pena de multa
no valor de R$ 20.000,00 por cada pagamento em descumprimento
da decisão, proferida nesta segunda-feira (16/08) a título de tutela
provisória de urgência. A decisão atende a ação ajuizada pelas
Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Juazeiro
do Norte, por meio dos promotores de
Justiça André Barroso e Francisco das Chagas da
Silva.
De acordo com a Constituição
Federal de 1988, nos municípios com população entre 100.001 e 300.000
habitantes, o subsídio dos vereadores deve corresponder a 50% do subsídio
dos deputados estaduais. É o caso de Juazeiro do Norte, que em julho de
2020 possuía população estimada de 276.264 habitantes. Segundo
pesquisa realizada no Portal da Transparência, o subsídio de um deputado
estadual no Ceará é de R$ 25.322,25, de modo que o valor máximo possível para o
subsídio de vereador em Juazeiro do Norte deve ser de R$ 12.661,12.
Ocorre que o Artigo 3º da Lei
Municipal nº 4.038/2012 estipulou valor diferenciado para o presidente da
Casa Legislativa, fixando o subsídio do vereador presidente em R$ 22 mil, o que
supera o valor permitido constitucionalmente. A desobediência à norma
constitucional, no entendimento do Ministério Público e da Justiça,
é inconstitucional e, portanto, irregularidade considerada
grave, pois fere os princípios da Administração Pública e gera prejuízos ao
erário municipal. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Renato
Esmeraldo Paes, determina a citação do Município de Juazeiro do Norte
e da Câmara Municipal e dá prazo de 30 dias para seus representantes
apresentarem resposta à pretensão deduzida.
Ascom Ministério Público do Estado do Ceará