Justiça determina que legislativo juazeirense se abstenha de pagar subsídio de vereador presidente acima do teto constitucional

A Câmara Municipal de Juazeiro do Norte está impedida de pagar o subsídio do vereador presidente da mesa diretora em valor que ultrapasse o teto constitucional, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 por cada pagamento em descumprimento da decisão, proferida nesta segunda-feira (16/08) a título de tutela provisória de urgência. A decisão atende a ação ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Juazeiro do Norte, por meio dos promotores de Justiça André Barroso e Francisco das Chagas da Silva. 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, nos municípios com população entre 100.001 e 300.000 habitantes, o subsídio dos vereadores deve corresponder a 50% do subsídio dos deputados estaduais. É o caso de Juazeiro do Norte, que em julho de 2020 possuía população estimada de 276.264 habitantes. Segundo pesquisa realizada no Portal da Transparência, o subsídio de um deputado estadual no Ceará é de R$ 25.322,25, de modo que o valor máximo possível para o subsídio de vereador em Juazeiro do Norte deve ser de R$ 12.661,12. 

Ocorre que o Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.038/2012 estipulou valor diferenciado para o presidente da Casa Legislativa, fixando o subsídio do vereador presidente em R$ 22 mil, o que supera o valor permitido constitucionalmente. A desobediência à norma constitucional, no entendimento do Ministério Público e da Justiça, é inconstitucional e, portanto, irregularidade considerada grave, pois fere os princípios da Administração Pública e gera prejuízos ao erário municipal. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Renato Esmeraldo Paes, determina a citação do Município de Juazeiro do Norte e da Câmara Municipal e dá prazo de 30 dias para seus representantes apresentarem resposta à pretensão deduzida. 

Ascom Ministério Público do Estado do Ceará

 

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