A Vara Única da Comarca de
Caririaçu (responsável pela comarca vinculada de Granjeiro) acatou uma denúncia
do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-prefeito de
Raimundo Duclieux de Freitas, prática da infração penal encartada no
artigo 10 da Lei nº 7.347/85, uma vez que teria deixado de responder
a vários ofícios do Órgão Ministerial entre maio e novembro de 2015, não
fornecendo, com isso, dados indispensáveis à propositura de ações civis
públicas.
A referida lei disciplina
a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente,
ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; por
infração da ordem econômica; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de
grupos raciais, étnicos ou religiosos; e ao patrimônio público e social.
Ao infringir o
artigo 10 da lei mencionada, o ex-gestor incorreu em
prática delituosa. Conforme o citado dispositivo, “constitui crime, punido
com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000
(mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento
ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil,
quando requisitados pelo Ministério Público”.
Segundo o Ministério Público,
inúmeros ofícios deixaram de ser respondidos, trazendo imenso prejuízo para a
sociedade naquele município. O então prefeito, declarou que era
cientificado de todos os ofícios, mas havia estabelecido rotina de trabalho na
qual delegava as respostas para seu corpo de secretários
e Procuradoria-Geral do Município. Mesmo cientificado que a ausência de
resposta configuraria crime, não se certificava se havia o efetivo cumprimento
das ordens.
Em alegações finais, o
Ministério Público requereu a condenação do ex-prefeito, pleito atendido pelo
Juízo que o condenou à pena de um ano de detenção e
multa. Ainda foi reconhecido na sentença que as
circunstâncias da prática delitiva revelavam gravidade exacerbada, pois foram
plurais as requisições não cumpridas, conforme o processo: nº
0000182-17.2018.8.06.0194.
Com Informações do Ministério
Público do Ceará