Parlamentar questiona dispensa de licitação para o serviço de coleta de lixo em Juazeiro

Foto: Josimar Segundo

Em sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Juazeiro do Norte, nessa quinta-feira, 8, o vereador Janu (Pedro Reginaldo da Silva Januário - Republicanos) destacou as questões relacionadas ao processo licitatório da coleta do lixo no município. O parlamentar apresentou documento em que a Prefeitura teria apresentando a empresa contratada sem que o trâmite do processo de dispensa de licitação fosse concluído.


Conforme o parlamentar, a empresa Revert Pró Ambiental não tem registro na Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Ele disse ainda que considera como improbidade administrativa a interrupção do serviço de limpeza pública, por ser um serviço essencial.

Em nota de enviada à imprensa, a Prefeitura contrariou as denúncias e reafirmou que há todo um processo legal para garantir a eficiência no serviço, promovendo economia na contratação da empresa Revet Pró Ambiental, conforme texto abaixo. 

Nota de Esclarecimento

A Representação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), com pedido de medida cautelar apontando possíveis irregularidades no processo de dispensa de licitação, motivada por decreto emergencial, para contratação de serviços de coleta de lixo do município; vem esclarecer que não há, no documento, qualquer menção à ilicitude do processo. O documento limita-se a pedir explicações acerca do processo, o que será respondido em tempo hábil.

É importante dizer que o vereador Pedro Reginaldo da Silva Januário, por meio de uma petição, tentou barrar o processo de dispensa de licitação, o que, no entendimento do próprio TCE, não pode ser feito por meio de liminar por atentar contra o poder discricionário da administração municipal.

De antemão, a gestão municipal antecipa à população de Juazeiro do Norte os motivos pelos quais não aditivou o contrato com a empresa MXM Serviços e Locações LTDA., como questiona e sugere o vereador:

1. A MXM prestava um péssimo serviço ao Município e ao povo de Juazeiro do Norte; fato de conhecimento geral.

2. Existem processos judiciais contra a empresa, que resultaram em bloqueio de bens, por indícios de superfaturamento e fraude em licitação.

3. Há recomendação do Ministério Público do Estado, em Juazeiro do Norte, para que a Prefeitura se exima de aditivar o contrato com a MXM.

4. Há decisão da Justiça do Trabalho, demonstrando a recorrência da MXM em não cumprir com direitos trabalhistas; inclusive com bloqueio de recursos para garantir as rescisões dos seus colaboradores/trabalhadores.

5. Tramita um processo administrativo aberto pela Prefeitura de Juazeiro do Norte contra a MXM, por todas as questões elencadas.

A Prefeitura reforça que vai encaminhar, além da documentação solicitada, a comprovação da diferença entre o contrato original da MXM, no valor aproximado a R$ 4,5 milhões, e o novo contrato, resultado do rompimento contratual, hoje, aproximado em R$ 2,4 milhões. A diferença entre os contratos proporciona uma economia mensal superior a R$ 2 milhões.

Por fim, a Prefeitura repudia toda e qualquer notícia fora dessa realidade, a fim de formar uma opinião deturpada.

Com informações do Blog do Boa
 

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