A Vara Única da Comarca de
Lavras da Mangabeira acatou Ação Civil Pública (ACP) do
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que o
Município realize, em até 180 dias, concurso público para provimento de
cargos vagos da administração pública municipal direta e indireta. Na
decisão, a Justiça também solicitou que a Administração de Lavras da
Mangabeira informe, em até 60 dias, o cronograma do certame.
O Poder Judiciário também acatou outros pontos da Ação do
MPCE, por meio da Promotoria de Lavras de Mangabeira, e determinou, na decisão,
que o Município se abstenha de realizar contratos temporários de forma
reiterada e sucessiva, devendo também se abster de prorrogar os contratos
temporários vigentes no âmbito da administração pública direta e
indireta.
Conforme o promotor de Justiça João Eder Lins, titular da
Promotoria de Justiça de Lavras, através de um Inquérito Civil Público
instaurado pelo MPCE, ficou constatada a existência de 37 cargos vagos na Administração
Pública municipal, o que já demonstraria a necessidade da realização de um
certame. Em contrapartida, a Promotoria de Justiça de Lavras de
Mangabeira também constatou a existência de 86 servidores contratados de forma
temporária para cargos a serem preenchidos por meio de concurso público, o
que denotaria burla ao princípio constitucional da obrigatoriedade de processo
seletivo público para ocupação das vagas.
Com informações do Ministério Público do Ceará