Foto: Porterias Agora |
Após reunião on-line realizada
na manhã desta quarta-feira (02/06), o Município de Porteiras se comprometeu a
adotar isolamento social rígido, atendendo recomendação expedida na última
segunda-feira (31/05) pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A
recomendação foi elaborada pelo promotor de Justiça André Augusto Cardoso
Barroso com orientações para que o ente municipal siga integral e imediatamente
as medidas referentes aos Decretos Estaduais nº 34.083, de 22 de maio de 2021,
e nº 34.089, de 29 de maio de 2021. O Decreto Municipal está previsto de ser
publicado pela Prefeitura ainda nesta quarta.
Além do membro do MPCE e do
prefeito de Porteiras, Fábio Pinheiro, participaram da reunião representantes
da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Saúde, da
Polícia Militar (PM) e da Coordenadoria da Vigilância Sanitária local. Na
oportunidade, a Polícia Militar se comprometeu a manter canal de diálogo direto
com a Prefeitura de Porteiras e com a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de
cumprir as determinações dos poderes públicos com competência prevista na
Constituição Federal para edição de normas de enfrentamento à Covid-19. O
representante da PM afirmou ainda que, ao ser acionada pelos órgãos
responsáveis pela política de contingenciamento local, a Polícia vai se dirigir
imediatamente aos lugares de eventual aglomeração de pessoas e/ou
descumprimento dos Decretos Estaduais ou Municipais, com a finalidade de
preservação da ordem pública, nos termos do atual cenário da pandemia.
Na reunião, o promotor de
Justiça André Barroso estimulou que os profissionais da Vigilância Sanitária e
da PM adotem todas as providências necessárias para evitar e dispersar
aglomeração de pessoas, colaborando com as ações fiscalizatórias e, com isso,
evitando-se a propagação de maiores níveis de infecção do coronavírus. O membro
do MP também ressaltou a necessidade de identificação de eventuais responsáveis
por eventos de aglomeração ou que representem descumprimento das ordens das
autoridades sanitárias dos poderes públicos estadual e municipal. O intuito é
que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam estabelecer o manejo de
ação penal pública, especialmente considerando o tipo previsto no artigo 268 do
Código Penal, isto é, infração de medida sanitária preventiva, com pena de
detenção de um mês a um ano, e multa.
Fonte: Ascom MP