Foto: Ascom/PMC |
O Ministério Público Eleitoral
do Crato entrou com recurso, nessa quarta-feira, 09/06, para reformar a
sentença do juiz da 27ª Zona Eleitoral do Crato da Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AJE) promovida contra o prefeito e o vice-prefeito do Crato. O
representante do MPE quer a cassação do prefeito José Aílton Brasil (PT) e do
vice André Barreto Esmeraldo (PDT) também por abuso de autoridade.
Na sentença, o prefeito José
Aílton Brasil (PT) e o vice-prefeito André Barreto (PDT) foram condenados à
pena de multa, R$ 20.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente, mas o Ministério
Público Eleitoral (MPE) quer a cassação dos dois. A defesa do prefeito e do
vice será intimada para apresentar as contrarrazões e os autos deverão ser
remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORAL
A Ação de Investigação
Eleitoral foi impetrada pelo Ministério Público com base em Notícia de Fato a
qual relata terem sido detectados indícios da possível prática de ilícitos
eleitorais com a utilização de redes sociais da Prefeitura Municipal de Crato
(Facebook e Instagram), bem como de publicações no seu site institucional,
destacando o “aparecimento exacerbado” da imagem do prefeito no período de
campanha no município.
A defesa do prefeito e do vice
contestou a ação, sob a alegação de que os fatos narrados não constituem
ilícitos, bem como que as provas contidas nos autos “não se prestam a comprovar
as condutas vedadas que lhes foram atribuídas”. Houve réplica do Ministério Público, as partes
foram ouvidas, além de testemunhas e o juiz decidiu pela condenação de José
Aílton e André Barreto por prática da conduta vedada (proibida) prevista no
art. 73, VI, da Lei 9.504/1997, sendo a eles aplicada a pena de multa. O
prefeito foi multado em R$ 20 mil e o vice em R$ 15 mil.
Já com relação ao abuso do
poder de autoridade previsto no art. 74 da Lei 9.504/1997, c/c o art. 37, § 1º,
da Constituição Federal, o juiz, embora reconhecendo como provados os fatos
narrados na petição inicial, entendeu que a conduta atribuída aos investigados
não teve potencial de alterar o resultado das eleições, deixando de aplicar
qualquer sanção.
Inconformado com a decisão, a
promotoria eleitoral recorreu para que a sentença seja reformada com a cassação
dos registros das candidaturas e dos diplomas do prefeito José Aílton Brasil e
do vice André Barreto Esmeraldo e a inelegilidade de ambos por oito anos
subsequentes à decisão.