MPE entra com recurso para reformar sentença contra prefeito e vice do Crato

Foto: Ascom/PMC

O Ministério Público Eleitoral do Crato entrou com recurso, nessa quarta-feira, 09/06, para reformar a sentença do juiz da 27ª Zona Eleitoral do Crato da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AJE) promovida contra o prefeito e o vice-prefeito do Crato. O representante do MPE quer a cassação do prefeito José Aílton Brasil (PT) e do vice André Barreto Esmeraldo (PDT) também por abuso de autoridade.

Na sentença, o prefeito José Aílton Brasil (PT) e o vice-prefeito André Barreto (PDT) foram condenados à pena de multa, R$ 20.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) quer a cassação dos dois. A defesa do prefeito e do vice será intimada para apresentar as contrarrazões e os autos deverão ser remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

A Ação de Investigação Eleitoral foi impetrada pelo Ministério Público com base em Notícia de Fato a qual relata terem sido detectados indícios da possível prática de ilícitos eleitorais com a utilização de redes sociais da Prefeitura Municipal de Crato (Facebook e Instagram), bem como de publicações no seu site institucional, destacando o “aparecimento exacerbado” da imagem do prefeito no período de campanha no município.

A defesa do prefeito e do vice contestou a ação, sob a alegação de que os fatos narrados não constituem ilícitos, bem como que as provas contidas nos autos “não se prestam a comprovar as condutas vedadas que lhes foram atribuídas”.  Houve réplica do Ministério Público, as partes foram ouvidas, além de testemunhas e o juiz decidiu pela condenação de José Aílton e André Barreto por prática da conduta vedada (proibida) prevista no art. 73, VI, da Lei 9.504/1997, sendo a eles aplicada a pena de multa. O prefeito foi multado em R$ 20 mil e o vice em R$ 15 mil.

Já com relação ao abuso do poder de autoridade previsto no art. 74 da Lei 9.504/1997, c/c o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, o juiz, embora reconhecendo como provados os fatos narrados na petição inicial, entendeu que a conduta atribuída aos investigados não teve potencial de alterar o resultado das eleições, deixando de aplicar qualquer sanção.

Inconformado com a decisão, a promotoria eleitoral recorreu para que a sentença seja reformada com a cassação dos registros das candidaturas e dos diplomas do prefeito José Aílton Brasil e do vice André Barreto Esmeraldo e a inelegilidade de ambos por oito anos subsequentes à decisão.

 

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