Municípios caririenses e suas
secretarias de saúde receberam recomendação para que adotem medidas priorizando
a imunização de grávidas, puérperas, idosos, pessoas com comorbidades e com
deficiência. Os municípios que receberam recomendação na região do Cariri foram
Barbalha, Jati, Juazeiro do Norte, Mauriti, Penaforte e Porteiras.
Entre as orientações está a
implementação, por parte da administração municipal, de fiscalização para
evitar burla na descrição de comorbidades. Para isso, será exigida apresentação
de atestado médico e, nos locais de vacinação, os Municípios devem disponibilizar
equipe médica para verificar, por amostragem e de forma aleatória, a
confirmação da comorbidade.
Para os trabalhadores das
Secretarias da Saúde, a orientação é que sejam vacinadas apenas pessoas com
risco (idosos, pessoas com deficiência e com comorbidades) e que sejam
atendidas regularmente em hospitais e unidade de saúde. É necessário, nessa
situação, apresentar declaração de atendimento nos últimos 30 dias, com dia,
data e hora da visita. Acerca da comorbidade, critérios técnicos devem servir
de base para estratificar esse público pela idade e incidência de
doenças.
Para isso, a administração
municipal deve disponibilizar consultas para que os pacientes do Sistema Único
de Saúde (SUS) possam obter o documento que comprova a comorbidade. Esse
comprovante, em sua forma original, deve ser apresentado no ato da vacina e
arquivado pela Secretaria da Saúde do Município. A recomendação pontua ainda
que a verificação da comorbidade deve ser feita por equipe médica, por
amostragem e de forma aleatória, nos locais de imunização.
Além disso, cabe à Secretaria
fazer uma busca ativa dos pacientes com comorbidade e das pessoas com
deficiência atendidas pelo SUS e pelo Sistema Único de Assistência Social
(SUAS). Isso vale especialmente para diabéticos, cardiopatas, pessoas com
obesidade mórbida ou incluídas nos critérios do Plano Nacional de Imunizações
(PNI) e Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19
(PNO).
Sobre as pessoas com
deficiência, a busca ativa deve elencar especialmente o público com deficiência
intelectual, mental e sensorial. Além disso, os pontos de vacinação devem ser
descentralizados, acessíveis, com equipes multidisciplinares e atendimento
prioritário, conforme requisitos da Lei Brasileira de Inclusão.
Em todos os casos, Município e
Secretaria da Saúde devem disponibilizar com antecedência informações e listas
de beneficiados em linguagem simples e acessível, inclusive com divulgação por
meio de Libras, áudio, meio eletrônico, com descrição, de modo a permitir o
acesso a pessoas com deficiência auditiva, visual, mental e intelectual. Também
em todas as situações, a recomendação indica que devem ser anotados dados sobre
vacinados, vacinas e reserva para a segunda dose.
Em se tratando de gestantes e
puérperas, devem ser seguidas as orientações do Ministério da Saúde, da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria da Saúde do Estado
(Sesa) acerca de qual imunizante aplicar.
No prazo de cinco dias, Município e
Secretaria Municipal da Saúde devem informar à Promotoria de Justiça
correspondente se foi realizada revisão de meta da vacinação; se há imunizante
suficiente para atender os públicos prioritários em questão; e se o número foi
subestimado ou superestimado, conforme orientações do Ministério da Saúde e da
Sesa. A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais
e extrajudiciais cabíveis.
Ascom Ministério Público do Ceará