O juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Juazeiro do Norte julgou procedente, no dia 22,
uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do
Ceará – através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte –, decretando
a inconstitucionalidade dos atos que denominaram prédios, logradouros e bens
públicos do Município de Juazeiro do Norte com nomes de pessoas vivas.
A sentença
também determinou a retirada dos nomes de pessoas públicas vivas
homenageadas por violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e
moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, à
vedação expressa no artigo 20 da Constituição do Estado do Ceará. O
magistrado deu o prazo de 90 dias ao Município, para retirada dos respectivos
letreiros e placas de identificação, impondo a aplicação de multa diária no
valor de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 50.000,00, sem prejuízo da
incidência na prática de crimes de desobediência e de ato de improbidade
administrativa do gestor municipal.
Na ação, o Ministério Público
alegou ofensa aos princípios constitucionais da finalidade, impessoalidade e
moralidade administrativa, bem como violação da Constituição do Estado do Ceará
e da Lei Federal nº 6.454/77, os quais vedam a veiculação de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal e abusivo culto da personalidade de
autoridades e servidores públicos na publicidade dos atos, programas e obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Dentre os prédios, logradouros
e bens públicos que serão renomeados, cabe destacar: Hospital Regional Tasso
Jereissati; Parque Governador Gonzaga Mota; Centro de Abastecimento
Governador Gonzaga Mota; Ginásio de Esportes Prefeito Manoel Salviano Sobrinho;
Conjunto Habitacional Deputado Mauro Benevides; Centro de Romeiro Padre
José Alves de Oliveira; Posto de Saúde Senador Lúcio Gonçalo de
Alcântara; Cidade Universitária Prefeito Doutor Raimundo Macêdo; Cabines
Vereador Kleber Lavor; e Conjunto Habitacional Ministro Ciro Ferreira
Gomes.
O Ministério Público havia
instaurado o Inquérito Civil para apurar irregularidades relacionadas aos nomes
de ruas, hospitais, espaços públicos, ginásios esportivos e logradouros
públicos nomeados em homenagem a pessoas vivas. Durante a tramitação do
referido inquérito civil público, verificou-se que diversas leis municipais
veicularam autorizações ao Poder Executivo Municipal para nomear ruas,
hospitais, espaços públicos e logradouros públicos em homenagem a pessoas
vivas.
Na sentença, ainda ficou
determinada a obrigação de não fazer ao município de Juazeiro do Norte no
sentido de que se abstenha, em momento futuro, de atribuir nome de pessoa viva
a qualquer prédio, logradouro e bem público ou dependência localizados em sua
área territorial.
Assessoria de Imprensa MPCE