Juiz suspende processo de cassação do prefeito de Juazeiro do Norte

A justiça determinou nesta segunda-feira (01) a suspensão do processo de cassação do prefeito Glêdson Bezerra (Podemos), que tramita na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte. A decisão deferindo o pedido de tutela provisória de urgência antecipada foi do juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.

O pedido de cassação foi apresentado ao legislativo pelo cidadão João Paulo Teixeira Mendes. Na denúncia, ele alega que o prefeito cometeu uma infração político administrativa.

A defesa do prefeito argumentou a nulidade do processo de cassação “em razão da inobservância da proporcionalidade partidária na formação da Comissão Processante, em afronta ao art. 81, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte (CE), ao art. 44, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte (CE) e ao art. 58, §1º, da Constituição Federal de 1988”.

Para a composição da Comissão Processante, a mesa diretora realizou um sorteio que recaiu nos nomes de três vereadores integrantes do Partido Trabalhista Brasileiro: António Vieira Neto, José David Araújo da Silva e Márcio André Lima Menezes.

O juiz pontuou que a formação da Comissão Processante do Processo de Cassação nº. 001/2021, apresentado contra o prefeito e em trâmite na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte (CE), não observou a representatividade partidária exigida pelo art. 58, 1º, da Constituição Federal de 1988, uma vez que os 03 membros sorteador integram uma mesma sigla partidária (PTB). Revelou ainda que, conforme a ata da primeira reunião ordinária da Câmara, estavam presentes representantes do MDB, PTB, PMN, REDE, PL, PSD, PSB, PODEMOS, PSDB, REPUBLICANOS, DC e CIDADANIA.

O magistrado citou ainda que a Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte (CE) e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte (CE) reverberam a exigência constitucional de observação do pluralismo político na formação das Comissões do Poder Legislativo Municipal.

Na decisão, o juiz Renato Esmeraldo suspende também os tatos praticados pela comissão processante até o julgamento final do mérito da ação e fixa multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em desfavor da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte (CE) por cada ato praticado em descumprimento desta decisão. 


 

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