A justiça determinou nesta
segunda-feira (01) a suspensão do processo de cassação do prefeito Glêdson
Bezerra (Podemos), que tramita na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte. A decisão deferindo o pedido de tutela provisória de urgência
antecipada foi do juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da 3ª Vara Cível
da Comarca de Juazeiro do Norte.
O pedido de cassação foi
apresentado ao legislativo pelo cidadão João Paulo Teixeira Mendes. Na denúncia,
ele alega que o prefeito cometeu uma infração político administrativa.
A defesa do prefeito
argumentou a nulidade do processo de cassação “em razão da inobservância da
proporcionalidade partidária na formação da Comissão Processante, em afronta ao
art. 81, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juazeiro
do Norte (CE), ao art. 44, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte
(CE) e ao art. 58, §1º, da Constituição Federal de 1988”.
Para a composição da Comissão
Processante, a mesa diretora realizou um sorteio que recaiu nos nomes de três vereadores
integrantes do Partido Trabalhista Brasileiro: António Vieira Neto, José David
Araújo da Silva e Márcio André Lima Menezes.
O juiz pontuou que a formação
da Comissão Processante do Processo de Cassação nº. 001/2021, apresentado
contra o prefeito e em trâmite na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte (CE),
não observou a representatividade partidária exigida pelo art. 58, 1º, da
Constituição Federal de 1988, uma vez que os 03 membros sorteador integram uma
mesma sigla partidária (PTB). Revelou ainda que, conforme a ata da primeira
reunião ordinária da Câmara, estavam presentes representantes do MDB, PTB, PMN,
REDE, PL, PSD, PSB, PODEMOS, PSDB, REPUBLICANOS, DC e CIDADANIA.
O magistrado citou ainda que a
Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte (CE) e o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte (CE) reverberam a exigência
constitucional de observação do pluralismo político na formação das Comissões
do Poder Legislativo Municipal.
Na decisão, o juiz Renato
Esmeraldo suspende também os tatos praticados pela comissão processante até o
julgamento final do mérito da ação e fixa multa no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) em desfavor da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte
(CE) por cada ato praticado em descumprimento desta decisão.