Arte: Ascom MPF/CE com imagem Freepik
O município de Missão Velha,
localizado na Região Metropolitana do Cariri, terá novas eleições para prefeito
e vice-prefeito por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao analisar
recurso em processo movido pelo Ministério Público Eleitoral, o ministro do TSE
Edson Fachin manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE)
que considerou inelegível Washington Luiz Macedo Fechine (MDB) que concorreu ao
cargo de prefeito em 2020.
Em novembro do ano passado, o
TRE/CE havia acatado parecer do MP Eleitoral para reconhecer a inelegibilidade
do candidato em função de condenação por ato de improbidade administrativa
confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(TJ-CE). Washington Fechine apresentou recurso ao TSE, que foi negado na
decisão de Fachin.
O ministro do TSE considerou
que o TRE/CE observou a jurisprudência construída pela corte para análise dos
pré-requisitos para a configuração de inelegibilidade com base na Lei
Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990, que prevê a impossibilidade de
participação em eleições em casos de: condenação por ato de improbidade
administrativa que importe, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito; presença de dolo; decisão proferida por órgão judicial
colegiado; sanção de suspensão dos direitos políticos.
Washington Fechine teve os direitos políticos suspensos por 8 anos em
julgamento cuja decisão de primeira instância foi confirmada pelo TJCE em 31 de
agosto de 2020. Na condição de prefeito de Missão Velha, no período de 2009 a
2012, concedeu aumentos sem respaldo legal a três servidores, causando prejuízo
ao município no valor de R$ 109.294,01.
A ação de impugnação de registro de candidatura, ajuizada pelo promotor
eleitoral Vitor Soares de Oliveira Fraga da 16ª zona eleitoral,e que também tem
como autora a Coligação Coligação Missão Velha Pra Mudar E Fazer O Povo Feliz
(PDT/PSD/Solidariedade/PSB/PC do B), chegou ao TRE depois que o juízo da 16.ª
ZE deferiu o registro de candidatura e o MP recorreu.
Nova eleição – De acordo
com a legislação eleitoral, se o candidato mais votado tem o registro
indeferido após período eleitoral, novas eleições devem ser convocadas. O caso
de Missão Velha se enquadra nessa previsão do Código Eleitoral (Art 224, parágrafo
3º). O candidato do MDB havia sido o mais votado no pleito de 2020. Com
indeferimento confirmado pelo TSE, os eleitores do município voltarão às urnas
para escolher prefeito e vice-prefeito.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no
Ceará