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O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, expediu, nesta
terça-feira (16/03), recomendação a fim de que o prefeito do Crato, Zé Ailton
Brasil, e o secretário Municipal de Esporte e
Juventude, Henrily Rener Ferreira, se abstenham de executar despesas
referentes a patrocínios de clubes de futebol daquele Município ou da
região do Cariri, até o final do exercício financeiro de 2021. A recomendação
foi expedida tendo em vista a necessidade de prioridade dos recursos
públicos para a saúde neste contexto de pandemia de Covid-19.
No documento, o promotor de
Justiça Cleyton Bantim da Cruz, titular da 3ª Promotoria de
Justiça do Crato, destaca que a gestão fiscal responsável, em tempos de crise
econômica e financeira, exige a adoção de medidas de austeridade, com
destinação de recursos para despesas de real classificação como interesse
público, isto é, aquelas entendidas como resultante do conjunto de interesses
que os indivíduos pessoalmente têm. Conforme o membro do MPCE, as despesas com
patrocínios de equipe de futebol profissional não podem ser classificadas como
interesse público. O promotor de Justiça
salienta, ainda, que priorizar o futebol profissional em detrimento da saúde e
demais direitos sociais essenciais à dignidade do ser humano pode configurar,
em tese, violação aos princípios que regem a administração pública. Sendo,
portanto, não recomendável o dispêndio de recursos públicos com patrocínios a
clubes esportivos, ao preço de uma boa gestão da coisa pública e da prestação
de serviços públicos de qualidade. A inobservância da
recomendação poderá, mediante avaliação do Órgão Ministerial, acarretar a
adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive, o
eventual ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública com obrigação de fazer ou
de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ou de outro
instrumento pertinente. Ascom Ministério Público do
Ceará |