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O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE) recomendou, no dia 02/02, por meio da 3ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Aracati, e no dia 29/01, por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Mombaça, que as Secretarias de Saúde
daqueles municípios divulguem os nomes das pessoas
imunizadas nas localidades, bem como datas da aplicação, grupo prioritário ao qual
o vacinado pertence e a identificação do agente público que efetivou a
vacina. Em Juazeiro do Norte, a 2ª Promotoria de Justiça celebrou, no dia
29/01 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o mesmo teor das demais
Recomendações.
Os dados devem ser publicados
em tempo real, diariamente,
nos sites oficiais das Prefeituras ou em
endereços eletrônicos específicos. As medidas têm como
finalidade combater o desrespeito à ordem prioritária de imunização e proteger
a população mais vulnerável à incidência da covid-19. Os documentos definem que
também devem estar nos espectivos sites oficiais informações
relativas ao Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, como
infraestrutura, recursos humanos, quantidade de doses e Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) disponíveis para a imunização
nos municípios. Os dados referentes aos
vacinados devem ser alimentados, diariamente, de modo que a população e os
órgãos de controle possam acompanhar em tempo real o andamento das ações. O nome,
grupo ao qual pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação e o nome do
agente público responsável são informações indispensáveis ao efetivo exercício
do controle do Plano de Vacinação, tanto por parte da sociedade quanto pelos
órgãos públicos. Segundo o MPCE, a
identificação dos vacinados sem a divulgação de suas comorbidades, caso
existam, ou de quaisquer aspectos de sua saúde não compromete o direito à
intimidade dessas pessoas. Ao mesmo tempo,
as recomendações garantem a observância da ordem de prioridade
na aplicação das vacinas e, consequentemente, o direito à saúde e à vida. Ascom MPCE |