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Tendo em vista a inspeção
judicial realizada no dia 15/1, no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo,
em Barbalha, o juízo da 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) verificou
que o fluxo de atendimento dos pacientes da fila de espera na área de assistência
oncológica vem sendo cumprido regularmente, conforme acordo homologado
judicialmente em 23/10/20 (leia a matéria na íntegra), e proferiu, nessa sexta-feira,
29/1, após audiência, sentença extinguindo a Ação Civil Pública (ACP) que
tratava sobre o referido assunto.
O Ministério Público Federal (MPF), os órgãos de representação judicial dos
réus e os advogados do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo concordaram em
extinguir o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III,
"b", do Código de Processo Civil.
No decorrer do ano de 2020
foram realizadas cinco audiências de conciliação, por meio de videoconferência,
cujos debates resultaram no acordo firmado entre o hospital, a Secretaria
Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha, para que todos
os pacientes da fila de espera fossem atendidos em setembro e tratados nos
meses de novembro e dezembro. A estratégia processual
executada pelo magistrado visou incentivar as partes a buscarem uma solução
consensual para o problema relacionado ao funcionamento deficitário da política
pública de assistência oncológica na região do Cariri. Ao final da sentença, o juiz
pontuou que “a extinção do feito ora decretada não exonera os gestores públicos
do SUS envolvidos nesta lide do dever de redefinirem, administrativamente, o
fluxo de atendimento aos pacientes que necessitam de assistência oncológica na
Macrorregião do Cariri, a qual abrange 45 (quarenta e cinco) municípios, de
modo a evitar a formação de filas de espera, a exemplo da que resultou no
ajuizamento da presente ação civil pública”. Ascom Justiça Federal no Ceará |