Os aposentados e pensionistas
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida
entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.
A Portaria nº 1.266/2021, publicada hoje (20)
no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de
benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para
pagamentos até o fim de março.
A prorrogação vale para os
beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a
rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária
que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser
realizada normalmente pelos bancos.
Realizada todos os anos, a
comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para
isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à
instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto,
deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da
pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.
Desde agosto do ano passado, o
a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo
Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80
anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção
exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são
anexados e enviados eletronicamente.
Os aposentados e pensionistas
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida
entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.
Agência Brasil