O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE) – através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte –
conseguiu, na última segunda-feira (14), uma decisão interlocutória prolatada
pela 3ª Vara Cível daquela Comarca, a favor da indisponibilidade de R$
32.649.034,30 dos bens do prefeito de Juazeiro do Norte, José Arnon Cruz
Bezerra de Menezes, Luiz Ivan Bezerra de Menezes, José Cícero de Almeida Silva
Júnior e da empresa MXM Serviços e Locações Ltda, responsável pela coleta de
lixo.
Ao jornal O Povo, o prefeito Arnon afirma não ter sido notificado oficialmente da decisão, dizendo ter tomado conhecimento da notícia pela imprensa. Na sua justificativa sobre os gastos, ele aponta que não está sendo considerado o número de funcionários e veículos demandados para esse serviço. “Inclusive, foi sugestão do Ministério Público de renovar o contrato de coleta de lixo há pouco tempo atrás”, destacou.
A ordem judicial também
suspendeu os pagamentos referentes ao reajuste e aos serviços acrescidos ao
contrato administrativo para limpeza e coleta de resíduos sólidos no ano de
2020, por meio dos aditivos de números 6º, 7º e 8º, que importam no montante de
R$ 7.425.743,05 – sob pena de multa no valor de R$ 250.000,00 por cada ato de
descumprimento, que incidirá sobre os patrimônios pessoais dos Promovidos José
Arnon Cruz Bezerra de Menezes, Luiz Ivan Bezerra de Menezes, José Cícero de
Almeida Silva Júnior, além de ter sido determinado ao município de Juazeiro do
Norte, como limite máximo de pagamento à MXM, a quantia de R$ 3.261.888,73 por
mês para os serviços efetivamente prestados, objeto do Contrato Administrativo
nº 2017.12.21.01/SEMASP.
A decisão foi proferida em uma
Ação Civil Pública, ajuizada em outubro/2020, pelos promotores de Justiça
Francisco das Chagas e André Barroso, contra as pessoas acima citadas, pela
prática de ato de improbidade administrativa e para fins de nulidade do
contrato administrativo e aditivos contratuais ilegais, decorrente da
Concorrência Pública nº 01/2017 – SEMASP, bem como dos empenhos, liquidações e
pagamentos realizados e dele decorrentes. Porém, os pedidos de afastamento do
Secretário do Meio Ambiente e do Ordenador de Despesas, bem como o pedido de
levantamento dos sigilos das provas compartilhadas pela Justiça Eleitoral, no
entanto, não foram acolhidos.
O Ministério Público sustenta
a ocorrência de fraude na licitação que contratou a empresa MXM, uma vez que,
mesmo após sentença proferida no Mandado de Segurança nº
0055979-64.2017.8.06.0112/0 que determinou a nulidade de cinco cláusulas do
Edital de licitação, a Comissão Permanente de Licitação do Município decidiu
prosseguir com a Concorrência Pública Nacional nº 01/2017-SEMASP, sem a
republicação do edital, violando o princípio da ampla concorrência, e realizou,
em 31.10.2017, Sessão de Julgamento dos Envelopes de Habilitação, oportunidade
em que decidiu pela habilitação da empresa MXM Serviços e Locações Ltda,
inabilitando todos os demais licitantes.
A investigação do MPCE apontou
o superfaturamento do preço na contratação, uma vez que a empresa MXM foi
contratada pela quantia de R$ 43.269.435,36 pelo período de 12 meses, enquanto
a empresa Esquadra Construções EIRELI – ME havia prestado o serviço nos seis
meses anteriores pelo valor de R$ 11.231.869,74, contratada por meio da
Dispensa da Licitação nº 001/2017- SEMASP, ou seja, o contrato de aproximadamente
R$ 1,8 milhão por mês passou para R$ 3,6 milhões mensal, em evidente violação
aos princípios da economicidade, eficiência e da moralidade.
Além dessas fraudes, também
fora questionada a validade dos aditivos de prorrogação, que incluíam “novos
serviços”, sem discriminá-los ou motivá-los, o que levou o magistrado a
reconhecer na decisão interlocutória os indícios robustos da ocorrência de
superfaturamento em alguns dos itens constantes na planilha dos preços
pactuados no Contrato Administrativo nº 2017.12.21.01/SEMASP,
bem como a ilegalidade dos aditivos.
Na decisão, constou que “O
conjunto probatório coligido aos fólios é denotativo da possibilidade de
ocorrência de grave ilicitude perpetrada nos autos da Concorrência Pública nº
01/2017-SEMASP decorrente da ausência de publicação de novo edital de regência
do certame e de reabertura do prazo, após a declaração judicial de nulidade de
cláusulas que violaram o princípio da ampla competitividade (proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 0055979-64.2017.8.06.0112/0), indicando fortes
indícios da prática do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao
erário”.
A licitação fora homologada e
o contrato foi assinado pelo servidor comissionado José Cicero, que possui
Portaria do Prefeito Municipal, a pedido do irmão e Secretário do Meio
Ambiente, delegando amplos e irrestritos poderes, inclusive para reconhecer
dívidas em nome do município e efetuar empenhos e pagamentos, tendo efetuado
prorrogações contratuais, reajustes de preço e acréscimos de serviços em nome
do município de Juazeiro do Norte.
Fonte: Ascom Ministério
Público do Ceará