MPCE recomenda exoneração do controlador-geral de Caririaçu por falta de capacidade técnica


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Caririaçu Rafael Couto Viera, expediu, no dia 27 de outubro de 2020, uma Recomendação ao chefe do Poder Executivo Municipal para que procedesse a exoneração do ocupante do cargo de Controlador-Geral do Município de Caririaçu, Ismael de Castro Feitosa, sob pena de se configurar ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da ordem pública. 

De acordo com o documento, o controlador-geral do Município de Caririaçu, desde dezembro de 2019, não possui nenhuma qualificação relacionada ao exercício do cargo que ocupa, bem como não tem nível superior em nenhuma área e ainda não dispõe de conhecimento acerca dos procedimentos para realização de atos licitatórios, conforme expressamente informou em audiência extrajudicial cujo termo encontra-se acostado às fls. 59/60 do Inquérito Civil Público nº 06.2015.00001612-8. 

Segundo o promotor de Justiça, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (artigo 11, caput e inciso II, da Lei nº 8.429/92). 

A legislação vigente prevê que o controle interno compreende o plano de organização e o conjunto coordenado dos métodos e medidas, adotadas pelo Município, para proteger seu patrimônio, verificar a exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a adesão à política traçada pela administração, não sendo somente destinado a área contábil, mas também ligada as áreas operacionais do ente federativo, estando presente em qualquer ambiente da administração, tanto interno quanto externamente. 

Portanto, na forma do artigo 27, II e II, e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 e no art. 129, II e IX, da Constituição Federal e demais disposições da Lei Complementar Estadual nº 72/2008, sob a advertência das sanções constantes da legislação, o Ministério Público requisitou informações detalhadas e acompanhadas da documentação comprobatória, no prazo de dez dias, quanto ao eventual acatamento da presente recomendação e que seja dada ampla e imediata divulgação da Recomendação pelo sítio eletrônico do Município, pelos perfis oficiais em redes sociais e por afixação no átrio da sede administrativa da Prefeitura. 

Cópias da referida Recomendação também foram cientificadas ao Juízo Diretor do Fórum da Comarca de Caririaçu, requerendo sua afixação no átrio do Fórum, bem como às emissoras de rádio existentes neste Município, para fim de divulgação ao público em geral.

Ascom MPCE

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