O Município de Lavras da
Mangabeira acatou recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE) e revogou nessa terça-feira (01/09) o Pregão Eletrônico nº
025/2020 para contratar empresa especializada em prestação de serviços de
profissionais da área de saúde. A justificativa da Prefeitura para contratação,
em caráter emergencial, de 190 profissionais terceirizados era atender as
necessidades do Município, em decorrência da pandemia. No entanto, a Promotoria
de Justiça de Lavras da Mangabeira constatou não haver real necessidade nem
justificativa para um gasto de mais de R$ 2 milhões.
Ao tomar conhecimento do
Edital do Pregão, lançado em 17 de agosto de 2020, a Promotoria de Justiça de
Lavras da Mangabeira investigou a real necessidade da contratação. O edital
previa a contratação de 190 profissionais de saúde, como médicos,
farmacêuticos, bioquímicos, odontólogos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e
auxiliares de enfermagem. A justificativa do Município seria “a necessidade de
contratação de serviços complementares na área de saúde, para atendimento às
demandas da Secretaria Municipal de Saúde”, considerando que todos os Postos do
Programa Saúde da Família (PSF) e Unidade Básica de Saúde (UBS) “necessitam de
serviços complementares na área de saúde”. A estimativa de gastos com a
contração dos profissionais pelo período de quatro meses teria o valor global
de R$ 2.147.861,76.
Diante disso, o MPCE expediu a
Recomendação nº 012/2020, evidenciando que a justificativa contida no edital
era genérica e insuficiente e que a resposta apresentada pelo Município de
Lavras da Mangabeira não demonstrava a real necessidade de contratação de
número tão elevado de profissionais, nada justificando o gasto de mais de R$ 2
milhões em um intervalo de quatro meses por um serviço complementar aos Postos
do PSF e UBS. A análise da Promotoria teve como base o fato de que o Município
de Lavras da Mangabeira conta com apenas dez Postos de Saúde PSF/UBS e que
somente existem quatro profissionais afastados temporariamente, um médico, uma
enfermeira, um odontólogo e um técnico de enfermagem. Assim, essa condição não
justificava a contratação da quantidade especificada no pregão, uma vez que não
havia sequer onde lotar tais servidores.
O Ministério Público também
observou que não há nenhuma reclamação quanto à deficiência dos serviços de
saúde no combate à Covid-19, tampouco há citação de tais reclamações no âmbito
da Prefeitura, demonstrando que o serviço prestado é suficiente à população.
Igualmente, não há relatos de superlotação nas unidades de atendimento do
Município, bem como no hospital local, que apesar de privado mantém convênio
com o setor público. O promotor de Justiça Eder Santos ressalta que, ao acatar
a recomendação do MPCE, a Prefeitura de Lavras da Mangabeira economizou mais de
R$ 2 milhões, circunstância positiva em cenário de crise financeira, com
destaque para a observância do princípio da eficiência, que norteia o
administrador público a obter o melhor resultado com o mínimo de recursos.