Os Diretórios Municipais dos
Partidos Políticos no Crato receberam a recomendação do Ministério Público
Eleitoral para que realizem suas convenções partidárias por meio virtual, como
autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução
nº 23.623/2020.
A recomendação visa evitar a
realização de convenções presenciais, onde normalmente ocorre a aglomeração de
diversas pessoas, e, com isso, prevenir a propagação da COVID-19. O
Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020, prorrogou até o dia
06 de setembro de 2020 as medidas de restrição e, em especial, a proibição de
eventos de qualquer natureza, em que se faça aglomeração de pessoas (artigo 2º,
I).
Além disso, o prefeito e o
presidente da Câmara de Vereadores do Crato foram orientados a não ceder
imóveis públicos para realização de convenções partidárias, enquanto permanecer
vigente a proibição do Poder Público Estadual quanto à realização de eventos de
qualquer natureza.
*Com informações do MPCE