O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), numa ação conjunta dos titulares da 4ª Promotoria de Justiça do
Crato, David Moraes da Costa; da 13ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do
Norte, Flávio Corte Pinheiro de Sousa, e da 1ª Promotoria de Justiça de
Barbalha, Saul Cardoso Onofre de Alencar, resolveu expedir, no dia 18, uma
recomendação aos pais e responsáveis dos alunos no ensino fundamental das redes
pública e privada de ensino localizadas nestes municípios a fim de que
matriculem seus filhos e os mantenham frequentando as aulas, inclusive na
modalidade não-presencial, por força do artigo 32, parágrafo 4º, da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que autorizou o ensino à distância em
situação de emergência.
A mesma recomendação também se
dirige às instituições de ensino municipais, públicas e privadas, para que
sejam ofertadas atividades aos estudantes do ensino fundamental, tais como:
oferta de atividades on-line de acordo com a disponibilidade tecnológica ou por
meio de material impresso, entregue ao final do período de suspensão das aulas
ou no decorrer dessa suspensão.
O documento recomenda que os
diretores das escolas públicas e privadas e as secretarias municipais de
Educação se abstenham de exigir a matrícula ou orientar sobre obrigatoriedade
de matrícula e frequência de alunos do ensino infantil na forma não-presencial,
haja vista a não previsão dessa modalidade de ensino na legislação.
Por sua vez, as secretarias
municipais de Educação deverão viabilizar mecanismos de busca ativa e assegurar
às escolas ferramentas para a execução e monitoramento, a fim de prevenir e
combater a infrequência e evasão escolar, bem como promover articulação com a
rede de proteção, quando necessário.
Por meio da referida
recomendação, os promotores de justiça determinam que todas as escolas das
redes pública e privada dos municípios citados, as secretarias municipais de
Educação e as Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação
(CREDES) 18 e 19, através dos canais existentes
na instituição de comunicação com os pais ou responsáveis para a
devida publicidade, encaminhem a recomendação aos pais e responsáveis dos
discentes para que tomem conhecimento da obrigatoriedade de matrícula e
frequência no ensino fundamental.
Os Conselhos Tutelares dos
respectivos municípios foram oficiados para que desenvolvam atividades no
sentido de identificar eventuais situações irregulares e atuar, no exercício de
suas atribuições, fiscalizando e dando conhecimento aos pais e responsáveis do
conteúdo da recomendação e, adotando, por conseguinte, as providências
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) relativas ao tema,
comunicando ao Ministério Público e, inclusive, à autoridade policial, em caso de
abandono intelectual. Cópias da recomendação também foram encaminhadas aos
Conselhos Municipais de Educação para conhecimento.
Ministério Público do Estado
do Ceará