O Ministério Público do Ceará
(MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, requereu a
homologação nesta quarta-feira (19), do primeiro acordo de não persecução penal
celebrado entre o órgão ministerial e o suspeito do crime de dano qualificado,
por meio de videoconferência.
De acordo com a titular da 2ª
Promotoria de Brejo Santo, promotora de Justiça Maria Leide de Andrade, em
audiência virtual do dia 13 de agosto, com a participação do indiciado e defesa
técnica, foi acordado que o autor do fato deveria reparar o dano causado e
pagar uma prestação pecuniária, fixada no valor de um salário-mínimo.
Após a apresentação do
comprovante de pagamento da reparação do prejuízo e a juntada ao processo, o
MPCE submeteu o acordo ao crivo do Judiciário para homologação e posterior
cumprimento das obrigações assumidas.
O acordo somente foi possível
ante a confissão formal do investigado e o preenchimento dos requisitos legais,
notadamente a primariedade do agente. Ademais, a conduta imputada ao
investigado possui pena mínima inferior a quatro anos, foi praticado sem
violência ou grave ameaça a pessoa e não configura violência doméstica ou
familiar ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Dessa
forma, a medida mostrou-se necessária e suficiente para reprovação e prevenção
do crime.
Por fim, o investigado ficou
ciente de que eventual descumprimento poderá ensejar a rescisão do acordo e a
deflagração da respectiva ação penal por parte do Ministério Público.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Ceará