O Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou
procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do
Ceará e condenou, no dia 25, os ex-prefeitos do Crato Samuel Vilar de Alencar
Araripe e Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos, e também a sociedade empresária
Cearapi – Apicultura e Produtos Orgânicos Ltda., por atos de improbidade
administrativa que importaram em enriquecimento ilícito, dano ao Erário e
violação aos princípios administrativos fundamentais.
Samuel
Araripe foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de
cinco anos. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário pelo período de cinco anos e deverá efetuar o pagamento de multa
civil no valor de R$ 3.328.173,41.
Por
sua vez, Ronaldo Sampaio foi condenado à suspensão de seus direitos políticos
pelo período de cinco anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário pelo período de cinco anos; e ao pagamento de multa civil no valor
de dez vezes o valor da remuneração que ele recebia como prefeito municipal à
época do fato.
Por
fim, a Cearapi – Apicultura e Produtos Orgânicos Ltda foi condenada à perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; à proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de dez anos; e ao
pagamento de multa civil no valor de R$ 4.746.000,00.
Fonte: Ascom Ministério Público do Ceará