Foto: Dihelson Mendonça |
O ex-prefeito do Crato, Samuel
Araripe, através de sua assessoria, nota de esclarecimento a respeito da decisão
judicial que o condenou na ação promovida pelo Ministério Público. Samuel
Araripe foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de
cinco anos. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário pelo período de cinco anos e deverá efetuar o pagamento de multa
civil no valor de R$ 3.328.173,41. Além de Samuel Araripe, foram
condenados o também ex-prefeito Ronaldo Gomes de Matos e a empresa Cearapi.
Confira nota da assessoria
do ex-prefeito Samuel Araripe:
NOTA
DE ESCLARECIMENTO
A ação movida pelo MPE em face
do Ex-Prefeito Samuel Araripe versa sobre um imóvel doado à empresa CEARAPI
como forma de fomentar a criação de emprego e renda por meio da implantação de
um empreendimento de produção e exportação de mel de abelha na cidade do Crato.
Os fatos são os seguintes:
Em 22 de novembro de 1997, o
então Prefeito Municipal do Crato, Raimundo Bezerra, o Governador do Estado do
Ceará, Tasso Jereissati, o Secretário de Indústria e Comercio do Estado do
Ceará, o Secretário da Fazenda do Estado do Ceará e o Diretor da empresa
CEARAPI APICULTURA E PRODUTOS ORGANICOS, assinam um PROTOCOLO DE INTENÇÕES com
o objetivo de implantar uma unidade industrial destinada à produção,
beneficiamento e envase de mel, produtos alimentícios e produtos de abelha
rainha no município do Crato.
Em 19 de junho de 1998, o
Prefeito Municipal do Crato, Raimundo Bezerra, juntamente com o Diretor
Presidente e a Diretora Financeira da Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Ceará-CODECE, assinam termo aditivo ao CONVÊNIO N° 33/97 com o objetivo de
firmar parceria para a aquisição de um imóvel que seria destinado ao
cumprimento dos objetivos pactuados no PROTOCOLO DE INTENÇÕES, a instalação de
uma unidade industrial na cidade do Crato/Ce.
Em 07 de julho de 1999, o então
Prefeito do Município do Crato, Moacir Soares de Siqueira, sancionou a lei
1.895/99 que autorizou a DOAÇÃO do imóvel à empresa CEARAPI – APICULTURA E
PRODUTOS ORGÂNICOS LTDA.
Em 22 de novembro de 1999, o
Prefeito Municipal do Crato, Moacir Siqueira, emite o DECRETO N° 431/99
autorizando a transferência definitiva de imóvel de acordo com o prescrito na
lei municipal n° 1.895/99.
Em 28 de Janeiro de 2000, no
Cartório do 2° Ofício da Cidade do Crato, foi lavrada a ESCRITURA PÚBLICA DE
DOAÇÃO do imóvel, sendo o Município representado pelo seu Prefeito, Moacir
Siqueira, e a CEARAPI – Apicultura e Produtos Orgânicos pelo Sr. Paulo Seixas
Levy.
Em 31 de janeiro de 2000, o
TÍTULO DE DOAÇÃO foi averbado à MATRÍCULA N° 14345, sendo, assim, sacramentada,
de forma DEFINITIVA, a doação prevista na Lei Municipal 1.895/99.
A partir desse momento a empresa
CEARAPI deu início as suas operações no Crato, promovendo emprego e renda a
centenas de famílias, bem como desenvolvendo a atividade apícola em toda região
do Cariri.
Em 2005, ano em que Samuel
Araripe assumiu a posição de Prefeito do Crato, a CEARAPI estava em pleno
funcionamento e já viabilizava mais de mil empregos diretos e indiretos, sendo
mundialmente conhecida pela sua atividade desenvolvida em nossa cidade.
É importante dizer que CEARAPI
chegou a ser a maior exportadora de mel orgânico do Brasil, com um volume anual
de duas mil toneladas em exportações e faturamento de US$ 4 milhões, sendo a
responsável por colocar o Crato, o Ceará e o Brasil no mapa mundial da produção
e exportação de mel orgânico.
Em 2007, após procedimento de
avaliação e diante de toda informação disponível, inclusive pública, dando
conta do êxito das atividades empresariais da CEARAPI no Crato, o então
Prefeito Samuel Araripe assinou uma declaração que reconhecia que a empresa
estava cumprindo o interesse público perseguido pelo protocolo de intenções,
convênio e leis municipais que deram origem a doação do imóvel em 1999.
Em 2018, o Ministério Público
promoveu a presente ação sob o argumento de que a empresa CEARAPI nunca cumpriu
os objetivos traçados pela lei que doou o terreno e que o Ex-Prefeito Samuel
Araripe teria transferido, de forma ilegal, o imóvel público para o patrimônio
da empresa.
Foi com espanto que recebemos a
notícia do julgamento procedente da ação, visto que a farta prova acostada aos
autos demonstra claramente que Samuel Araripe agiu de boa-fé e em perfeita
harmonia com ordenamento legal. Ademais, o imóvel foi transferido para o
patrimônio da CEARAPI em 2000, cinco anos antes da posse do Ex-Prefeito Samuel
Araripe no cargo.
Vale ressaltar que a defesa não foi
comunicada oficialmente da decisão, tão logo seja, apresentará o devido recurso
de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Crato, 26 de março de 2020.
JOSÉ BOAVENTURA FILHO DAVI FRANÇA ARARIPE CARIRI
ADVOGADO – OAB/CE 11.867 ADVOGADO – OAB/CE 17.399