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O titular da 3ª Promotoria de
Justiça de Juazeiro do Norte, promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva,
determinou que as instituições informem, no prazo de quarenta e oito horas, se
existe algum acolhido com sinais e sintomas compatíveis com o Novo Coronavírus,
tais como febre, dor no corpo, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória e,
em caso afirmativo, os acolhidos deverão ser encaminhados imediatamente ao
atendimento médico.
Além disso, caso haja algum
idoso com suspeita de infecção pelo COVID-19, foi determinado que as
autoridades sanitárias deverão ser comunicadas e as recomendações, como o uso
de máscara e as medidas padrão de controle deverão ser adotadas. O membro do
MPCE ainda ressalta que, se possível, o residente com suspeita de infecção
deverá ser mantido em quarto privativo até elucidação diagnóstica e, caso a referida
medida não seja viável, as camas deverão ser mantidas de 1 a 2 metros de
distância e a permanência nos ambientes de atividades coletivas serão
restringidas.
Conforme José Carlos Félix da
Silva, o procedimento foi instaurado tendo em vista o quadro de pandemia
decretado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a preocupação com a saúde
deste público. “As pessoas idosas encontram-se inseridas nos grupos mais
suscetíveis ao desenvolvimento de quadros respiratórios graves e resultados
fatais ao se infectar com o Novo Coronavírus. Com a divulgação pela mídia de
dois casos suspeitos de infecção pelo Covid-19 em Juazeiro do Norte, não
hesitamos em adotar providências no sentido de conter a contaminação,
propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de pessoas
idosas”, destaca.
O promotor de Justiça ainda
acrescenta que, além do procedimento administrativo, também será emitida uma
recomendação para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). “Vai
ser emitida uma recomendação para as Instituições de Longa Permanência para
Idosos (ILPI) com a exigência de divulgarem e reforçarem medidas de higiene das
mãos para funcionários, visitantes e residentes; desinfecção de utensílios,
equipamentos e ambientes de convivência; restrição ao uso de utensílios
compartilhados como: copos, xícaras, garrafas de água etc; e restrição do
acesso de visitantes com febre e sintomas respiratórios ou com diagnóstico de
Influenza ou Covid-19”, pontua.
Fonte: Ministério Público do Ceará