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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta manhã,
Projeto de Lei (PLS 176/2018) de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE)
que modifica o Código de Processo Civil, possibilitando o envio de intimações
judiciais por WhatsApp e outros aplicativos de mensagens.
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O uso de aplicativos de mensagens revela-se essencial para que a prática possa
ser disseminada no país com segurança jurídica e o Poder Judiciário possa
utilizar a tecnologia disponível e popularizada para a maior eficiência na
prestação jurisdicional, disse.
Conforme o texto, as intimações poderão ser feitas eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma oferecido pelo juízo aos advogados e às partes que manifestarem interesse de recebimento nesta modalidade. As partes que não fizerem a opção, continuarão a serem intimadas do modo tradicional. O projeto foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que apresentou parecer pela aprovação com uma emenda de redação.
Conforme o texto, as intimações poderão ser feitas eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma oferecido pelo juízo aos advogados e às partes que manifestarem interesse de recebimento nesta modalidade. As partes que não fizerem a opção, continuarão a serem intimadas do modo tradicional. O projeto foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que apresentou parecer pela aprovação com uma emenda de redação.
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Apesar de algumas comarcas atuarem dessa maneira, usando a intimação pelo
WhatsApp, elas não tinham a segurança que terão a partir da aprovação dessa lei
— defendeu Rodrigo Cunha.
A
intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da
mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A
resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou
de voz, usando as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o
recebimento” ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.
Caso
não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita a intimação
comum. Se o interessado deixar de confirmar o recebimento de intimação no mesmo
processo por três vezes, ele será excluído do cadastro do juízo e só poderá
voltar a receber informações por aplicativo depois de seis meses. A matéria
será enviada para a Câmara dos Deputados.
(Com Agência Senado)
(Com Agência Senado)