Após análise de ação civil
pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Conselho Regional de
Odontologia do Ceará, o juízo da 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE),
em Juazeiro do Norte, determinou a suspensão do processo seletivo, apenas para
os cargos de cirurgiões-dentistas, referente ao Edital nº 01/2020, da
Prefeitura Municipal de Jati, no Ceará.
O Conselho argumentou que a remuneração prevista no edital é inferior ao piso salarial, estabelecido pela Lei nº 3.999/61, e que, apesar das reclamações formuladas junto à Prefeitura de Jati, não houve qualquer manifestação.
O Conselho argumentou que a remuneração prevista no edital é inferior ao piso salarial, estabelecido pela Lei nº 3.999/61, e que, apesar das reclamações formuladas junto à Prefeitura de Jati, não houve qualquer manifestação.
Deferiu-se parcialmente a
tutela de urgência e determinou-se a imediata suspensão do certame para os
cargos de cirurgiões-dentistas, por concluir-se que o município de Jati, ao
regular o serviço público municipal, não observou as normas gerais
estabelecidas pela União, uma vez que o Edital nº 01/2020 entrou em rota de
colisão com a Lei nº 3.999/61.
“É consabido que as normas editalícias, regulamentadoras de concurso público, têm força de lei entre as partes, e, portanto, devem ser observadas em todos os seus termos. Uma vez verificado algum tipo de nulidade em mencionado instrumento, deve esta tão logo ser sanada, e não se olvide que compete ao Poder Judiciário realizar o controle de legalidade dos atos administrativos”, pontua a decisão.
“É consabido que as normas editalícias, regulamentadoras de concurso público, têm força de lei entre as partes, e, portanto, devem ser observadas em todos os seus termos. Uma vez verificado algum tipo de nulidade em mencionado instrumento, deve esta tão logo ser sanada, e não se olvide que compete ao Poder Judiciário realizar o controle de legalidade dos atos administrativos”, pontua a decisão.
Por fim, ordenou-se a
intimação do município de Jati, para que dê cumprimento à decisão no prazo de
48 horas, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000,00.
Ainda cabe recurso contra o ato judicial.
Ainda cabe recurso contra o ato judicial.
Ascom JFCE
Foto: Porteiras.com