Rosilândia Melo/Wikimedia Commons
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei
13975/20, que simplifica as normas para exploração de rochas ornamentais -
como granito, mármore e ardósia, usadas como revestimento de pisos; e rocha
calcária – que gera a cal para usar argamassa na construção civil.
A
nova lei abre a possibilidade de exploração dessas rochas apenas com
licenciamento. Até então, esse tipo de extração mineral estava submetido a
regimes de autorização e concessão.
O
texto também amplia o licenciamento para argila de todo tipo de indústria e não
apenas para fabricação de cerâmica vermelha como prevê a Lei
6567/78, que trata do regime de exploração e aproveitamento de rochas e
minerais como os de uso imediato na construção civil, conhecidos como
agregados.
A
lei, publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União, se
originou do Projeto de Lei do Senado 773/15 (PL 5751/16,
na Câmara dos Deputados). O texto havia sido alterado pelos deputados, mas a
modificação foi rejeitada pelos senadores no fim de 2019.
Licenciamento
ambiental
A emenda aprovada pela Câmara havia acrescentado duas determinações em relação ao aproveitamento das substâncias pelo regime de licenciamento: a exigência de licenciamento ambiental e o levantamento dos patrimônios natural e cultural da área explorada.
O
entendimento dos senadores, porém, é que a exigência de licenciamento ambiental
já consta da legislação e que a referência a levantamentos dos patrimônios
natural e cultural é desnecessária.
Com Informações Agência Câmara
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