O Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo,
recomendou, na sexta-feira (15/03), à prefeita de Brejo Santo, Teresa Maria
Landim Tavares, alterações no Edital n° 01/2019/PMBS que abre inscrições e estabelece
regras relativas ao concurso público para provimento de cargos efetivos do
Município de Brejo Santo.
No primeiro ponto, o
MPCE recomenda a publicação de aditivo ao referido edital para excluir a
necessidade de experiência prévia como qualificação exigida para os cargos de
auxiliar de Serviços Gerais, auxiliar de Nutrição, coveiro, porteiro e vigia,
salvo em caso de previsão legal na legislação municipal.
Segundo o promotor de
Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, essa exigência mencionada no Anexo III
não tem amparo legal, considerando que a necessidade de experiência prévia deve
ser sempre compatível com a natureza e complexidade inerentes ao cargo ou
emprego público, sob pena de violar o princípio da razoabilidade, prejudicando
a ampla concorrência. Além disso, o membro do MPCE ressalta que a experiência
na área poderia ser admitida apenas na fase de títulos, desde que adotados
critérios razoáveis de pontuação.
Outro ponto da
Recomendação aborda a qualificação exigida para os cargos de analista ambiental
e auditor-fiscal, publicado no Aditivo n° 01/2019/PMBS, em 12 de março de 2019.
A Promotoria recomenda que o Município deve esclarecer quais áreas de formação
são consideradas “áreas afins”, especificando todos os cursos de nível superior
admitidos.
“A inexistência de rol
taxativo de formação superior exigida constitui regra ambígua, capaz de gerar
dúvidas nos pretensos candidatos, fazendo-se necessária interpretação que
assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais
estão vinculados tanto a Administração Pública quanto os candidatos”, explica o
promotor de Justiça.
Assim, o MPCE requer
que, em cinco dias, o Município encaminhe à Promotoria resposta por escrito
informando acerca do cumprimento ou não da Recomendação.
Site do MPCEFoto: www.brejosanto.ce.gov.br