Juiz proíbe ingresso de presos de outras comarcas na Cadeia Pública de Cedro


O ingresso de novos presos de outras comarcas na Cadeia Pública de Cedro está proibido, por determinação do juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais. A medida consta na Portaria nº 2, assinada pelo magistrado nessa segunda-feira (12/03), e contempla tanto os provisórios como os definitivos (julgados e condenados).
A decisão será reavaliada depois que a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) providenciar a transferência dos presos condenados para penitenciárias estaduais e apresentar relatório técnico (atualizado e fundamentado) sobre a lotação máxima compatível com a estrutura do estabelecimento. Enquanto isso, o administrador da unidade deverá encaminhar, a cada 15 dias, relação com os nomes dos detidos, comarca onde ocorreu a prisão e se já houve sentença condenatória.
O juiz levou em consideração, entre outras questões, “que os estabelecimentos penais devem proporcionar segurança e dispor de condições adequadas de funcionamento”.
A maioria dos presos que estão na Cadeia Pública de Cedro é de outras comarcas que tiveram as unidades fechadas pela Sejus.
Ascom – TJCE

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem