O ingresso
de novos presos de outras comarcas na Cadeia Pública de Cedro está proibido,
por determinação do juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais. A medida consta na
Portaria nº 2, assinada pelo magistrado nessa segunda-feira (12/03), e
contempla tanto os provisórios como os definitivos (julgados e condenados).
A decisão será reavaliada depois que a
Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) providenciar a transferência
dos presos condenados para penitenciárias estaduais e apresentar relatório
técnico (atualizado e fundamentado) sobre a lotação máxima compatível com a
estrutura do estabelecimento. Enquanto isso, o administrador da unidade deverá
encaminhar, a cada 15 dias, relação com os nomes dos detidos, comarca onde
ocorreu a prisão e se já houve sentença condenatória.
O juiz levou em consideração, entre outras
questões, “que os estabelecimentos penais devem proporcionar segurança e dispor
de condições adequadas de funcionamento”.
A maioria dos presos que estão na Cadeia
Pública de Cedro é de outras comarcas que tiveram as unidades fechadas pela
Sejus.
Ascom –
TJCE