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Uma cidade com 15 mil habitantes, no
interior do Ceará, vai ter que prestar contas à Justiça por pagar menos de um
salário mínimo aos servidores. A prática ilegal no município de Abaiara levou o
Ministério Público do Trabalho (MPT-CE) a ajuizar uma Ação Civil Pública, em
defesa dos direitos trabalhistas. Por determinação da 2ª Vara do Trabalho da
Região do Cariri, a prefeitura terá que adotar, em caráter de urgência, o
sistema de registro de jornada e regularizar as folhas de pagamento "de
todos os empregados que lhe prestam serviços, independentemente do regime de
contratação", de modo que "nenhum deles receba salário inferior do
mínimo legal, ainda que cumpra jornada reduzida". A prefeitura deverá,
ainda, suspender novas contratações.
A medida vale tanto para efetivos, como para temporários e a multa diária
por descumprimento é de R$5.000. As relações trabalhistas na administração
municipal de Abaiara são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mesmo assim, a prefeitura argumenta que parte dos servidores recebem metade do
salário mínimo porque a jornada de trabalho é de quatro horas. Ocupantes de
cargo comissionado, por exemplo, recebiam remuneração de R$300, enquanto no
Cadastro Nacional de Informações Sociais o valor informado era de R$700.
Mesmo com trocas de gestão, a situação se repete no município desde 2011.
Em diferentes tentativas de negociação, nas audiências realizadas pelo MPT-CE,
o município sequer apresentou cópias do registro de jornada dos servidores.
Afirmou que "não possuía esse controle". O atual prefeito, Afondo
Tavares Leite, chegou a enviar Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para
criação de novos cargos em comissão, mesmo mantendo grande número de servidores
efetivos com salários inferiores ao mínimo legal.
O direito ao pagamento de salário mínimo é previsto na Constituição
Federal. Além disso, a Súmula 358 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece
que "na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida
remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que
cumpra jornada de trabalho reduzida".
Assessoria
de Comunicação MPT-CE