A Procuradoria Geral do Município
de Juazeiro do Norte informa que, a Assembleia Legislativa, no dia 29 de
dezembro de 2016, aprovou a lei n° 16.198, que refez os limites territoriais de
diversos municípios no Estado do Ceará, dentre eles está Juazeiro do Norte.
Algumas áreas que pertencem à cidade, com essa lei, passam a fazer parte do
município de Barbalha.
Com isso, parte do território juazeirense foi desmembrado
para o município vizinho, inclusive atingindo lotes de terra, fábricas e parte
do distrito industrial. Esse tipo de alteração é criteriosa, e necessita de
consulta pública à população, por meio de plebiscito, além de alguns critérios
estabelecidos na própria Constituição Federal, como também na Constituição
Estadual, para que seja aprovado, porém isso não aconteceu.
A lei foi publicada no dia 16 de janeiro no Diário Oficial
do Estado. A Procuradoria tomou conhecimento do ocorrido e ingressará com uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade, para que sejam suspensos os efeitos dessa
legislação. Na manhã desta sexta-feira, 17, ocorreu uma reunião para
estabelecer a tese jurídica que será utilizada na defesa do Município e assim
demonstrar a inconstitucionalidade da lei.
Ascom Juazeiro