Na manhĂŁ
dessa terça-feira (07/02), a 3ÂȘ Promotoria de Justiça da Comarca de Crato,
responsĂĄvel pela tutela do patrimĂŽnio pĂșblico e da moralidade administrativa,
recomendou ao prefeito do MunicĂpio, JosĂ© Ailton de Sousa Brasil, a revogação
do Decreto de EmergĂȘncia nÂș 0201001/2017-GP. O Decreto foi expedido no dia 2 de
janeiro e declarou situação de emergĂȘncia administrativa no Crato pelo perĂodo
de 120 dias.
“Conforme
apurado, o Decreto não especificou as situaçÔes fåticas que se enquadravam na
definição da emergĂȘncia e trouxe previsĂŁo genĂ©rica e aberta, que autorizou
indistintamente todos os gestores da administração a dispensarem o procedimento
de licitação para aquisição de bens e serviços necessĂĄrios Ă s suas atividades”,
explica o promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz, titular da 3ÂȘ Promotoria
de Justiça da Comarca de Crato.
O
promotor explica que o Decreto não vem sendo utilizado pela administração, uma
vez que, atĂ© o momento, passados mais de 30 dias do inĂcio da nova gestĂŁo,
apenas a compra de combustĂvel foi feita com base nas suas disposiçÔes,
reforçando a constatação da inexistĂȘncia de situação excepcional na estrutura
administrativa do municĂpio, conforme havia declarado o Decreto.
O
MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do CearĂĄ (MPCE) aguarda, em atĂ© cinco dias, a
resposta do prefeito quanto ao acatamento ou não da Recomendação Administrativa
para, caso a administração não a adote, o órgão possa tomar as medidas
judiciais e extrajudiciais cabĂveis.
Ministério
PĂșblico do Estado do CearĂĄ