A Justiça Federal aceitou ação movida
pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Ceará Cid
Gomes, outras sete pessoas e a empresa Corte Oito Gestão e Empreendimento Ltda
por improbidade administrativa. Os réus são acusados de envolvimento em
irregularidade na concessão de empréstimo pelo Banco do Nordeste à Corte Oito
em 2014.
A empresa, que tem Cid Gomes e
Ricardo Sérgio Farias Nogueira como sócios, recebeu empréstimo de R$ 1,3 milhão
para construção de galpões em Sobral, cidade que fica na região norte do
estado. A operação financeira foi realizada quando Gomes ainda estava na
administração estadual. De acordo com inquérito instaurado pelo MPF e com
relatório da Controladoria Geral da União (CGU), na concessão do empréstimo não
foram respeitadas as regras para operações financeiras com recursos do Fundo
Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Houve também falhas no
controle interno do banco e superdimensionamento do faturamento da empresa na
avaliação de crédito.
O processo contra os réus vai tramitar na 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Na análise do recebimento da ação, de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho, o juiz federal Alcides Saldanha Lima, decidiu que os acusados responderiam por atos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa como lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública.
O processo contra os réus vai tramitar na 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Na análise do recebimento da ação, de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho, o juiz federal Alcides Saldanha Lima, decidiu que os acusados responderiam por atos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa como lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública.
Além do MPF, por decisão judicial,
também será incluída a União como parte autora da ação. Entre os réus, além dos
sócios da Corte Oito, aparecem também cinco funcionários do banco - Acy
Milhomem de Vasconcelos, Micael Gomes Rodrigues, José Welington Tomas, André Bernard
Pontes Lima e Richardson Nunes de Meneses – e o então superintendente João
Robério Pereira de Messias.
Número do processo para consulta: 0807131-05.2016.4.05.8100
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará