O juiz substituto Diogo Altorbelli Silva
de Freitas, da Comarca de Mauriti, decidiu, nessa sexta-feira (16), pelo
afastamento do prefeito daquela cidade, Francisco Evanildo Simão da Silva. A
decisão atendeu à ação cautelar preparatória de Ação Civil Pública (ACP) por
ato de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Leonardo
Marinho de Carvalho.
Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), foram identificadas diversas irregularidades: ausência de repasse dos
valores de empréstimos consignados dos servidores públicos aos bancos, retenção
e não repasse do INSS, despesas empenhadas a pagar sem lastro financeiro,
contratação irregular de assessor jurídico-tributário, paralisação do serviço
de coleta de lixo, atraso salarial dos servidores públicos e, por fim, a
expedição de decreto declarando a validade de concurso público da Secretaria
Municipal de Saúde, apesar das irregularidades constatadas no certame. Além do
afastamento, o magistrado suspendeu os efeitos do decreto Nº 56/2016 que
desanulava o referido concurso.
“O requerido é alvo de investigações para apuração de graves
fatos, sendo que a sua manutenção à frente do Executivo Municipal poderá
resultar em grande prejuízo para a instrução da ação de improbidade a ser intentada,
sobretudo no que diz respeito às provas documentais que estão em poder da
Prefeitura Municipal. Ademais, ressalto que a forma como a máquina pública está
sendo conduzida no término do mandato do requerido, reforça as alegações do
Ministério Público acerca do receio de que a manutenção do demandado no cargo
poderá gerar graves prejuízos a instrução processual de ação de improbidade,
bem como às finanças públicas municipais”, ponderou o juiz substituto.
Segundo o promotor de Justiça da Comarca de Mauriti, a
administração municipal alega ter atrasado salários dos servidores devido à
diminuição na arrecadação, porém, segundo foi apurado em extrato do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), a Prefeitura de Mauriti recebeu, entre
outubro e dezembro deste ano, cerca de R$ 14 milhões de reais, isto sem contar
os recursos do Fundeb. “O que se questiona é, deste montante, porque o
promovido não colocou em dia os salários de seus servidores, quando o custo da
folha de pagamento ao mês gira em torno R$ 1,5 milhão?”, argumentou Leonardo
Marinho na ação.