O Ministério Público Federal no
Ceará (MPF/CE) apresentou denúncia na Justiça Federal contra quatro empresários
e um bancário por crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. De
acordo com o MPF, o grupo, investigado na Operação Fratello, foi responsável
por irregularidades em empréstimo com o Banco do Nordeste (BNB) para a
construção de shopping center na cidade de Juazeiro do Norte, na Região do
Cariri.
Os empresários José Mauro Gonçalves de Macedo e David Ney Gonçalves de Macedo, administradores da JDMM Construções e Incorporações Ltda e do Shopping Center Juazeiro Ltda, utilizaram recursos obtidos junto ao banco, por meio de linha de financiamento com verba do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para a construção de obras não previstas no projeto apresentado à instituição financeira - um hotel e uma torre comercial anexos ao shopping.
Os empresários José Mauro Gonçalves de Macedo e David Ney Gonçalves de Macedo, administradores da JDMM Construções e Incorporações Ltda e do Shopping Center Juazeiro Ltda, utilizaram recursos obtidos junto ao banco, por meio de linha de financiamento com verba do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para a construção de obras não previstas no projeto apresentado à instituição financeira - um hotel e uma torre comercial anexos ao shopping.
Para obtenção do empréstimo, os
empresários apresentaram ao BNB um projeto que contemplava exclusivamente a
construção do prédio do shopping, no valor de R$ 32,7 milhões. Do total, R$
29,5 milhões foram financiados pelo FNE. Durante a execução das obras, os
recursos federais foram desviados para o hotel e a torre comercial.
As irregularidades foram
viabilizadas por meio de fiscalizações fraudulentas do BNB e da expedição de
notas fiscais frias por parte das empresas contratadas para a construção do
shopping. Além de José Mauro e David Ney, aparecem entre os denunciados pelo
MPF o bancário Danilo Régis da Silva Pontes, funcionário do BNB que atestou
como regular o uso dos recursos, e Paulo André Santana de Melo e Ramon Machado
da Silva, responsáveis pelas empresas que emitiram as notas frias.
O procurador da República Celso
Leal, autor da denúncia, afirma que “recursos de um financiamento tem
destinação específica, não podendo ser aplicados em finalidade diversa, sob
pena de cometimento de crime”. De acordo com Leal, os acusados ainda tentaram
novo financiamento com recursos federais apresentando projeto com informações
falsas sobre a obra.
Em setembro de 2016, o MPF em
conjunto com a Polícia Federal e o Ministério da Transparência, Fiscalização e
Gestão, realizaram a Operação Fratello para investigar as fraudes cometidas no
empreendimento Shopping Center Juazeiro. Durante a operação, feita com base em
auditoria do Ministério da Transparência de 2015, foram apreendidos documentos,
computadores portáteis, celulares, mídias digitais e R$ 20 mil. Na denúncia
apresentada agora à Justiça, o MPF pediu perícia do material de informática
apreendido durante as medidas de busca e apreensão realizadas pela
investigação.
O QUE DIZ A LEI
- Lei nº 7.492, de 16 de junho de
1986.
Dos crimes contra o sistema
financeiro nacional
Art. 20 - Aplicar, em
finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de
financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição
credenciada para repassá-lo. Pena - Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
- Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Dos crimes de "lavagem"
ou ocultação de bens, direitos e valores
Art. 1º- Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos, e multa
Art. 1º- Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos, e multa
Assessoria de Comunicação Social