Os desembargadores
integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE),
acordaram, por maioria, em conhecer e dar provimento a recurso da Procuradoria
dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE) nos termos do voto divergente do desembargador Raimundo Nonato
Silva Santos que determinou, nessa segunda-feira (31/10), o afastamento do
prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo Antônio de Macedo, até o fim do seu
mandato. O magistrado estabeleceu ainda que ele seja proibido de acessar ou
frequentar as dependências de qualquer repartição pública do Município.
As medidas cautelares
atendem a pedidos da PROCAP em denúncia oferecida contra o prefeito de Juazeiro
do Norte e que não tinham sido decididas pelo
relator que, em seu despacho, reservou-se no
direito de decidir a respeito delas quando fosse deliberada o recebimento ou a
rejeição da denúncia. Na decisão, foi determinado também o sequestro do
empreendimento Loteamento Mirante do Cariri, na parte pertencente à empresa
Construtora LCB Ltda ME, e o bloqueio de todos os bens, direitos e valores
existentes em contas bancárias, incluindo quaisquer tipos de investimento, no
valor de R$ 4.000.000,00 em nome dos denunciados Raimundo Antônio de Macedo,
José Mauro Gonçalves de Macedo, Jonatan Carneiro de Oliveira, Joanderson
Tavares Silva e Leonardo Coelho Bezerra, inclusive de suas empresas,
especialmente a empresa Construtora LCB Ltda ME, Araripe Medicamentos Comércio
Atacadista Ltda-ME, JDMM Construções e Incorporações Ltda EPP, Sistema Vale de
Comunicação Ltda e Shopping Center Juazeiro Ltda EPP.
Em seu relatório, o
desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, afirma que: “Os fatos narrados na
denúncia dão conta de uma série de ações que apontam, em tese, para a prática
de sérios crimes cometidos pelo investigado no exercício da administração de
Juazeiro do Norte, tais como associação criminosa, concussão, lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores. A fundada suspeita da utilização da função
pública para a prática reiterada de conduta criminosa justifica a aplicação das
medidas cautelares previstas no artigo 319, II e VI do Código de Processo
Penal, notadamente quando o agente público é, em tese, apontado como autor dos
crimes investigados. Os fatos trazidos são suficientes para vislumbrar a
possibilidade concreta de o Prefeito de Juazeiro do Norte, enquanto no
exercício da função pública, continuar a praticar os delitos, logo defere-se as
medidas cautelares de afastamento do Prefeito do cargo público e proibição de
frequência a qualquer repartição pública do Município de Juazeiro do Norte.
Assessoria de
Comunicação
Ministério Público do
Estado do Ceará