O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta
quinta-feira, 6 de outubro, que a prática da vaquejada é inconstitucional. Os
ministros concluíram o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4983, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com base em
representação da Procuradoria da República no Ceará (PR/CE), contra a Lei
15.299/2013, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no
Estado.
O julgamento foi retomado com a apresentação do
voto-vista do ministro Dias Toffoli, favorável à constitucionalidade da lei
cearense. Mas, segundo o relator, ministro Marco Aurélio, o dever de proteção
ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) sobrepõe-se aos valores
culturais da atividade desportiva, diante da crueldade intrínseca aplicada aos
animais na vaquejada. O entendimento foi seguido por mais cinco ministros da
Corte.
Em sustentação oral na sessão de 12 de agosto de
2015, quando o julgamento foi iniciado, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, reforçou o posicionamento contra a vaquejada. Segundo ele, a
vaquejada submete animais a tratamento cruel e desumano, ferindo a proteção
constitucional ao meio ambiente.
“É um tema que exige um equilíbrio na compensação
de valores, mas entende o Ministério Público que é chegado o momento de darmos
mais um passo para que possamos evoluir no processo civilizatório brasileiro,
em que pese esse patrimônio cultural antigo que é a vaquejada, como eram também
as brigas de galo nas rinhas, como eram as corridas de boi”, argumentou o procurador-geral
da República.
Histórico – Em janeiro de 2013, a Procuradoria da
República no Ceará (PR/CE) enviou representação à PGR questionando a legalidade
da lei das vaquejadas. De autoria do procurador da República Alessander Sales,
a representação serviu como base para que em julho do mesmo ano o então
procurador-geral da República Roberto Gurgel ajuizasse ação no Supremo. Na
peça, ele destacou que deve prevalecer o entendimento de que se deve afastar
toda e qualquer prática que trate inadequadamente os animais, ainda que sob o
pretexto dela ocorrer dentro de um contexto cultural ou esportivo.
No mesmo ano, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF reiterando os pedidos da petição inicial
da ADI 4983. Na manifestação, Janot ressaltou que a vaquejada traz situações
notórias de maus tratos e crueldade a animais. "A violência contra os
bovinos e equinos envolvidos nas disputas de vaquejada é inerente à
prática", destacou.
Para Janot, "o diploma legal não apenas
consolida a histórica violação à fauna e à dignidade humana, como, ainda pior,
lhe dá ares de juridicidade". Ele também pontuou que, mesmo resultando em
algum ganho para economia regional, isso não basta para convalidar a lei
"em face da necessidade de respeito ao meio ambiente que permeia toda
atividade econômica".
Vaquejada - Prática culturalmente fundada no
Nordeste, consiste na tentativa de uma dupla de vaqueiros derrubar um touro
puxando-o pelo rabo, dentro de uma área demarcada. A atividade remonta a uma
necessidade antiga de fazendeiros da região para reunir o gado, já que os
campos não eram cercados.
A técnica de derrubar o boi justificava-se para
impedir que o gado fugisse, mas, atualmente, é explorada como espetáculo. Antes
de serem lançados à pista, os touros são enclausurados e açoitados, instigados
a correr após a abertura do portão. Em alguns casos, os animais chegam a ter
suas caudas arrancadas após a vaquejada.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social
Imagem: blogdavaquejada